segunda-feira, 14 de setembro de 2026
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Tribunal mantém condenação de advogado que acusou juíza falsamente
Segundo os desembargadores, o direito de petição não permite a apresentação de acusações sem veracidade
14 de setembro de 2026 09:37
Redação
Decisão aconteceu no âmbito da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Foto: Arquivo)

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, a condenação de um advogado pelo crime de denunciação caluniosa na modalidade tentada.

A decisão concluiu que o profissional imputou falsamente a uma magistrada a prática de abuso de autoridade durante o exercício de suas funções. O colegiado rejeitou os argumentos apresentados pela defesa e manteve integralmente a sentença.

Segundo os desembargadores, o direito de petição não permite a apresentação de acusações sem veracidade.

Advogado apresentou reclamação contra magistrada

O caso começou quando o advogado apresentou uma reclamação disciplinar contra a juíza na Corregedoria do TJDFT.

A insatisfação ocorreu após a magistrada considerar deserto um recurso judicial. Antes da decisão, a juíza identificou uma divergência técnica entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento anexado ao processo.

Diante da divergência, a magistrada solicitou esclarecimentos. Como a irregularidade não foi corrigida, o recurso acabou sendo indeferido.

Em seguida, o advogado afirmou que a juíza teria agido com o objetivo deliberado de prejudicar a parte e cometido abuso de autoridade.

Corregedoria arquivou procedimento

Durante a apuração, a Corregedoria do TJDFT concluiu que a conduta da magistrada foi estritamente jurisdicional e seguiu a legalidade.

O procedimento administrativo foi arquivado por falta de indícios de desvio funcional. Posteriormente, a decisão foi ratificada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para os desembargadores da 1ª Turma Criminal, ficou demonstrado que o advogado sabia da inexistência de crime, mas, mesmo assim, decidiu formalizar a acusação.

O colegiado entendeu que essa conduta demonstrou o dolo necessário para caracterizar o crime de denunciação caluniosa.

Defesa questionou validade da citação

Na apelação, a defesa pediu a nulidade do processo, sob o argumento de que não teria ocorrido citação válida.

O Tribunal rejeitou a alegação. Conforme o acórdão, o réu foi citado por um oficial de Justiça por meio de ligação telefônica.

Na ocasião, houve a leitura do mandado e da denúncia. Depois, a documentação foi encaminhada ao advogado por aplicativo de mensagens.

O colegiado destacou que o procedimento observou as normas do CNJ e garantiu o direito ao contraditório.

Assim, os desembargadores concluíram que não houve prejuízo capaz de justificar a anulação do processo.

Resumo da Notícia

  • A 1ª Turma Criminal do TJDFT mantém a condenação de um advogado.
  • O profissional foi condenado por denunciação caluniosa na modalidade tentada.
  • Ele acusou uma magistrada de abuso de autoridade durante suas funções.
  • A Corregedoria do TJDFT arquivou a reclamação por falta de desvio funcional.
  • O Tribunal rejeitou a alegação de citação inválida e manteve a sentença.
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