
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, a condenação de um advogado pelo crime de denunciação caluniosa na modalidade tentada.
A decisão concluiu que o profissional imputou falsamente a uma magistrada a prática de abuso de autoridade durante o exercício de suas funções. O colegiado rejeitou os argumentos apresentados pela defesa e manteve integralmente a sentença.
Segundo os desembargadores, o direito de petição não permite a apresentação de acusações sem veracidade.
O caso começou quando o advogado apresentou uma reclamação disciplinar contra a juíza na Corregedoria do TJDFT.
A insatisfação ocorreu após a magistrada considerar deserto um recurso judicial. Antes da decisão, a juíza identificou uma divergência técnica entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento anexado ao processo.
Diante da divergência, a magistrada solicitou esclarecimentos. Como a irregularidade não foi corrigida, o recurso acabou sendo indeferido.
Em seguida, o advogado afirmou que a juíza teria agido com o objetivo deliberado de prejudicar a parte e cometido abuso de autoridade.
Durante a apuração, a Corregedoria do TJDFT concluiu que a conduta da magistrada foi estritamente jurisdicional e seguiu a legalidade.
O procedimento administrativo foi arquivado por falta de indícios de desvio funcional. Posteriormente, a decisão foi ratificada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para os desembargadores da 1ª Turma Criminal, ficou demonstrado que o advogado sabia da inexistência de crime, mas, mesmo assim, decidiu formalizar a acusação.
O colegiado entendeu que essa conduta demonstrou o dolo necessário para caracterizar o crime de denunciação caluniosa.
Na apelação, a defesa pediu a nulidade do processo, sob o argumento de que não teria ocorrido citação válida.
O Tribunal rejeitou a alegação. Conforme o acórdão, o réu foi citado por um oficial de Justiça por meio de ligação telefônica.
Na ocasião, houve a leitura do mandado e da denúncia. Depois, a documentação foi encaminhada ao advogado por aplicativo de mensagens.
O colegiado destacou que o procedimento observou as normas do CNJ e garantiu o direito ao contraditório.
Assim, os desembargadores concluíram que não houve prejuízo capaz de justificar a anulação do processo.