
A Justiça de Santa Catarina autorizou a progressão para o regime aberto, em prisão domiciliar, de Amanda Maria Souza de Oliveira, de 38 anos, condenada após se passar por uma adolescente de 12 anos e enganar uma família de Joinville, em Santa Catarina.
A medida terá efeitos a partir de 20 de setembro e foi concedida devido à falta de vagas para mulheres no regime semiaberto no Estado.
Apesar da decisão, Amanda continuará presa porque existe contra ela um mandado de prisão preventiva em outro processo, no Rio Grande do Sul. A progressão concedida pela Justiça catarinense se refere exclusivamente ao processo em Santa Catarina.
Ao analisar a execução da pena, a Justiça constatou que o Presídio Feminino Regional de Joinville não possui pavilhão destinado a detentas do regime semiaberto.
Também foi verificado que não existe vaga disponível em outra unidade feminina de Santa Catarina.
Diante da situação, a Justiça aplicou a Súmula 56 do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento estabelece que a falta de estabelecimento penal adequado não permite manter a pessoa condenada em regime mais gravoso.
A decisão também levou em consideração o bom comportamento de Amanda, a ausência de falta grave e o parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação.
Com a progressão, a pena será cumprida em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico.
Entre as condições determinadas estão:
Amanda foi presa em 2 de junho, na casa da família que havia acreditado que ela era uma adolescente vítima de abusos e abandono.
Segundo informações divulgadas pelo TJ-SC, inicialmente Amanda se apresentou à família com outro nome e afirmou ter 18 anos, experiência em panificação e estar procurando emprego.
A aproximação ocorreu por intermédio de um pastor de uma igreja local.
Com o passar do tempo, Amanda passou a relatar problemas de saúde, dificuldades financeiras e situações de vulnerabilidade.
Depois de conquistar a confiança dos moradores, afirmou que, na verdade, tinha 11 anos e que havia sido vítima de abusos e abandono familiar.
Para sustentar a história, dizia ter autismo e outras condições clínicas. Ela também afirmava que sua aparência adulta seria consequência do suposto uso forçado de hormônios durante a infância.
Conforme registrado na sentença, Amanda também adotava comportamentos considerados compatíveis com a condição de criança ou adolescente. Entre eles estavam o uso de chupetas, mamadeiras e objetos lúdicos.
Durante aproximadamente 14 meses, Amanda permaneceu na residência e recebeu moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados.
A família chegou a realizar uma festa pelos supostos 12 anos da mulher. Também custeou, entre outras despesas, um tratamento para emagrecimento.
A história começou a ser questionada depois que uma familiar encontrou, na internet, reportagens envolvendo Amanda em episódios ocorridos em outros Estados.
Diante das descobertas, a família procurou a polícia no fim de maio.
Após a prisão, Amanda admitiu ter utilizado nome e idade falsos. Ela também relatou episódios semelhantes em outras localidades.
Em junho, o juízo da 1ª Vara Criminal de Joinville recebeu denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) contra Amanda pelos crimes de estelionato e falsa identidade.
Na sentença, o juízo considerou os crimes comprovados com base nos documentos da investigação, na perícia realizada no celular, nos depoimentos colhidos e na própria admissão da ré.
Segundo a decisão, Amanda criou e sustentou uma identidade fictícia para manter a família em erro e obter vantagem patrimonial.
A sentença apontou que a vantagem ocorreu porque a subsistência de Amanda foi custeada pela família durante o período em que ela permaneceu na residência.
Amanda foi condenada a um ano, seis meses e dez dias de reclusão, além de quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
A prisão preventiva foi mantida e o direito de recorrer em liberdade foi negado.
O processo tramita em segredo de Justiça.