segunda-feira, 14 de setembro de 2026
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Pai pode ter direito ao salário-maternidade; entenda
Benefício pode ser concedido em situações específicas após nascimento, adoção ou falecimento da responsável pelo pagamento.
14 de setembro de 2026 07:03
Thyago Lúcio - Portal Arapuan Freepic.diller/Magnific
Regra prevê pagamento por até 120 dias, conforme a situação familiar e previdenciária. Foto: Freepic.diller/Magnific

O pai pode receber o salário-maternidade em situações específicas, como no falecimento da mãe durante o parto ou durante o período do benefício, além de casos de adoção ou guarda judicial para adoção.

Tradicionalmente associado às mulheres, o salário-maternidade é concedido em razão do nascimento ou da adoção de uma criança. No entanto, o INSS também prevê o pagamento ao pai em determinadas circunstâncias.

Quando o pai pode receber?

Uma das situações ocorre quando a mãe falece durante o parto ou enquanto recebe o salário-maternidade. Nesse caso, o pai pode ter direito ao benefício pelo nascimento ou adoção da criança.

Para isso, é necessário que o pai:

  • Seja segurado da Previdência Social;
  • Afaste-se do trabalho para cuidar do filho;
  • Faça o pedido até o último dia do período de vigência do salário-maternidade concedido originalmente à mãe.

A duração do benefício é de 120 dias. Porém, caso a mãe tenha recebido parte das parcelas, o pai terá direito somente ao período restante.

Adoção ou guarda judicial

Outra possibilidade ocorre em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Nessas situações, tanto a mãe quanto o pai podem solicitar o benefício. No entanto, apenas uma pessoa poderá receber o salário-maternidade.

O benefício também tem duração de 120 dias, independentemente da idade da criança.

Casais homoafetivos

As mesmas regras são aplicadas aos casais homoafetivos.

Nas uniões entre pessoas do mesmo gênero, em caso de nascimento ou adoção, o salário-maternidade é concedido a apenas um dos pais, conforme a escolha do casal.

É necessário ter contribuições ao INSS?

O salário-maternidade não exige um número mínimo de contribuições ao INSS.

Para receber o benefício, é necessário apenas que o requerente tenha vínculo com a Previdência Social na data do nascimento ou da adoção da criança.

Como solicitar?

O pedido pode ser feito pela Central 135 ou pelo Meu INSS, disponível no site e no aplicativo para celular.

Resumo da Notícia

  • Pai pode receber salário-maternidade em situações específicas previstas pelo INSS.
  • O benefício pode ser concedido após o falecimento da mãe durante o parto ou enquanto ela recebe o benefício.
  • Em casos de adoção ou guarda judicial, apenas um dos pais pode receber.
  • Casais homoafetivos também estão sujeitos às mesmas regras.
  • Não há número mínimo de contribuições para solicitar o benefício, desde que exista vínculo com a Previdência Social.
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