
O pai pode receber o salário-maternidade em situações específicas, como no falecimento da mãe durante o parto ou durante o período do benefício, além de casos de adoção ou guarda judicial para adoção.
Tradicionalmente associado às mulheres, o salário-maternidade é concedido em razão do nascimento ou da adoção de uma criança. No entanto, o INSS também prevê o pagamento ao pai em determinadas circunstâncias.
Uma das situações ocorre quando a mãe falece durante o parto ou enquanto recebe o salário-maternidade. Nesse caso, o pai pode ter direito ao benefício pelo nascimento ou adoção da criança.
Para isso, é necessário que o pai:
A duração do benefício é de 120 dias. Porém, caso a mãe tenha recebido parte das parcelas, o pai terá direito somente ao período restante.
Outra possibilidade ocorre em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Nessas situações, tanto a mãe quanto o pai podem solicitar o benefício. No entanto, apenas uma pessoa poderá receber o salário-maternidade.
O benefício também tem duração de 120 dias, independentemente da idade da criança.
As mesmas regras são aplicadas aos casais homoafetivos.
Nas uniões entre pessoas do mesmo gênero, em caso de nascimento ou adoção, o salário-maternidade é concedido a apenas um dos pais, conforme a escolha do casal.
O salário-maternidade não exige um número mínimo de contribuições ao INSS.
Para receber o benefício, é necessário apenas que o requerente tenha vínculo com a Previdência Social na data do nascimento ou da adoção da criança.
O pedido pode ser feito pela Central 135 ou pelo Meu INSS, disponível no site e no aplicativo para celular.