segunda-feira, 24 de agosto de 2026
publicidade
Na eleição da inteligência artificial, um simples print pode não ser suficiente
16 de agosto de 2026 09:29
Participação popular define representantes e fortalece as instituições democráticas. Foto: Divulgação/TSE

Neste domingo, 16 de agosto, começa oficialmente a propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026. A partir de agora, candidatos, partidos e federações passam a poder levar às ruas e à internet, dentro dos limites estabelecidos pela legislação, aquilo que vinha sendo preparado durante a pré campanha. À primeira vista, pode parecer apenas mais uma etapa conhecida do calendário eleitoral. Há, no entanto, uma diferença importante em relação às eleições anteriores. A campanha deste ano começa em um ambiente no qual a inteligência artificial já faz parte da vida cotidiana, as ferramentas capazes de produzir imagens, vozes e vídeos artificiais estão ao alcance de praticamente qualquer pessoa e a circulação de informações ocorre numa velocidade que desafia tanto quem participa da disputa quanto quem precisa julgar os conflitos dela decorrentes.

Isso faz com que a eleição de 2026 apresente um problema jurídico especialmente interessante. Durante muito tempo, diante de uma publicação potencialmente ilícita, boa parte da discussão poderia ser resumida a saber se determinada afirmação era verdadeira ou falsa, se determinada manifestação ultrapassava os limites da liberdade de expressão ou se havia alguma forma de propaganda irregular. Essas perguntas continuam existindo e continuarão sendo importantes. O que mudou é que elas já não são suficientes. Em muitos casos será necessário descobrir também quem produziu aquele conteúdo, quais ferramentas foram utilizadas, se houve manipulação por inteligência artificial, quem realizou a primeira publicação, se outra pessoa modificou posteriormente o material, quem financiou sua divulgação, para quais pessoas ele foi direcionado, qual alcance efetivamente obteve e de que maneira se espalhou pelas redes sociais.

A legislação eleitoral acompanhou parte dessa transformação. As normas aplicáveis às eleições de 2026 estabelecem regras específicas para a utilização de inteligência artificial na propaganda, para conteúdos sintéticos, para impulsionamento, para atuação das plataformas digitais e para situações que envolvam desinformação. Quando determinada imagem, som ou vídeo for criado ou significativamente alterado por inteligência artificial, há hipóteses em que a utilização dessa tecnologia deve ser claramente informada. A disciplina eleitoral também trata de conteúdos conhecidos como deepfakes, capazes de reproduzir ou modificar artificialmente a imagem ou a voz de pessoas de maneira suficientemente convincente para induzir quem assiste a acreditar que determinado fato realmente aconteceu.

Esse cenário modifica profundamente a maneira pela qual o advogado eleitoral deverá trabalhar. Imagine que, no meio da campanha, apareça nas redes sociais um vídeo atribuído a determinado candidato e que o conteúdo comece a circular intensamente em poucas horas. A reação mais imediata será perguntar se o vídeo é verdadeiro. O problema é que, para uma resposta jurídica adequada, talvez seja preciso saber muito mais. Será necessário identificar de onde ele surgiu, quem o publicou primeiro, se o arquivo foi produzido integralmente por inteligência artificial ou apenas editado, se existiam versões anteriores, se houve contratação de publicidade para ampliar sua circulação, quem pagou por essa publicidade, quais públicos foram selecionados para receber a mensagem e de que forma o conteúdo acabou sendo reproduzido por outros perfis.

É justamente por isso que a prova passa a ocupar um espaço ainda mais importante no contencioso eleitoral. A tecnologia permite que um conteúdo seja criado, publicado, alterado e apagado em um intervalo muito curto. Um anúncio pode permanecer ativo durante algumas horas e desaparecer. Uma postagem pode alcançar milhares de pessoas antes de ser removida pelo próprio autor. Um vídeo pode ser republicado por dezenas de contas, cada uma utilizando versões ligeiramente diferentes. O número de visualizações pode crescer rapidamente e a pessoa que patrocinou determinada publicação pode não ser facilmente identificada por quem simplesmente olha para aquilo que aparece na tela. Quando o advogado é procurado posteriormente, parte dessa história digital pode já ter desaparecido ou se tornado muito mais difícil de reconstruir.

Nesse contexto, o conhecido print continua tendo utilidade, mas pode revelar muito pouco sobre aquilo que realmente aconteceu. Uma captura de tela registra apenas determinado momento da publicação e normalmente não demonstra, sozinha, a trajetória percorrida pelo conteúdo. Não necessariamente informa quem financiou sua divulgação, por quanto tempo um anúncio permaneceu ativo, quantas pessoas foram atingidas, quais versões circularam ou se o material sofreu modificações depois de sua primeira publicação. Em determinados casos, sequer será possível compreender adequadamente uma manipulação de áudio ou vídeo sem algum tipo de análise técnica mais aprofundada.

Por essa razão, a primeira providência diante de uma publicação eleitoral potencialmente ilícita talvez não deva ser simplesmente começar a escrever uma petição. Antes disso, será necessário preservar o máximo possível da realidade digital encontrada naquele momento. Isso significa registrar o endereço eletrônico da publicação, sua data e seu horário, identificar o perfil responsável, conservar o arquivo disponibilizado, registrar informações de alcance que estejam acessíveis, verificar se houve publicidade paga, procurar dados disponíveis nas bibliotecas de anúncios das plataformas e identificar versões distintas do mesmo material. Quando houver suspeita de utilização de inteligência artificial, também será importante conservar o conteúdo na melhor qualidade disponível, porque uma futura análise técnica poderá depender justamente daquele arquivo.

Há outro aspecto relevante nessa transformação. A propaganda eleitoral digital não depende apenas da mensagem que aparece diante do eleitor. As plataformas permitem selecionar os públicos que receberão determinada comunicação a partir de informações sobre comportamento, interesses, localização e outras características dos usuários. Por isso, o debate eleitoral contemporâneo também se aproxima cada vez mais das regras de proteção de dados pessoais. Em determinados casos, compreender a legalidade de uma campanha poderá exigir saber não apenas o que foi divulgado, mas também quais dados foram utilizados para selecionar seus destinatários e de que maneira determinada mensagem chegou especificamente àquelas pessoas.

Talvez essa seja uma das mudanças mais importantes para a advocacia eleitoral em 2026. O advogado precisará entrar na história do problema muito mais cedo. Em situações de grande repercussão, algumas horas podem fazer diferença não apenas para interromper a circulação de determinado conteúdo, mas principalmente para conservar a prova de como aquela circulação ocorreu. Se a atuação começar tarde demais, talvez ainda seja possível encontrar a publicação, mas já não será possível reconstruir com a mesma segurança tudo aquilo que aconteceu enquanto ela estava sendo distribuída.

A estratégia processual, por isso, passa a começar antes do processo. Primeiro será necessário preservar aquilo que existe. Em seguida, compreender de que forma o conteúdo foi produzido e difundido. Somente depois será possível escolher, com maior segurança, a providência jurídica adequada. Dependendo do caso, poderá ser necessário pedir a retirada ou a indisponibilização de determinada publicação, buscar direito de resposta, requerer informações, preservar registros, identificar responsáveis ou adotar outras medidas previstas pela legislação eleitoral. O importante é compreender que a qualidade dessas providências dependerá cada vez mais da qualidade da prova reunida antes mesmo do ajuizamento.

Isso também aproxima a advocacia eleitoral de profissionais que, até pouco tempo atrás, estavam mais associados a investigações empresariais, crimes digitais ou proteção de sistemas. Especialistas em perícia digital, segurança da informação e inteligência artificial poderão se tornar parceiros cada vez mais frequentes dos escritórios que atuam em campanhas. A razão é simples. Quando o fato juridicamente relevante acontece dentro de uma plataforma tecnológica, entender o funcionamento daquela tecnologia pode ser indispensável para demonstrar ao juiz aquilo que realmente ocorreu.

É claro que nada disso significa transformar toda divergência política em processo judicial. A liberdade de expressão é indispensável à democracia e o debate eleitoral precisa continuar sendo amplo, intenso e, muitas vezes, desconfortável. A existência de ferramentas capazes de produzir conteúdo artificial não autoriza presumir que tudo aquilo que incomoda um candidato seja falso nem que toda publicação controvertida deva ser retirada. O desafio é justamente outro. Quando existir uma alegação séria de ilicitude, será necessário investigá la com precisão suficiente para que a Justiça possa decidir com rapidez sem abrir mão do devido processo e da segurança da prova.

As eleições de 2026 provavelmente mostrarão que a inteligência artificial não mudou apenas a maneira como a propaganda política pode ser produzida. Ela também está mudando a forma como os conflitos eleitorais precisarão ser demonstrados. Saber se determinada informação é verdadeira ou falsa continuará sendo essencial, mas haverá situações em que será igualmente importante descobrir quem a produziu, como ela foi criada, quem pagou para ampliar sua circulação, quantas pessoas foram alcançadas e qual caminho aquela mensagem percorreu até chegar ao eleitor.

Talvez esteja aí uma das principais mudanças desta eleição. Durante muito tempo, a preocupação do advogado começava quando o conteúdo ilícito aparecia. A partir de agora, será preciso pensar também em tudo aquilo que desaparece depois que ele aparece. Na campanha eleitoral conduzida por algoritmos, plataformas e inteligência artificial, preservar a história digital de uma publicação poderá ser tão importante quanto discutir o que ela dizia.

publicidade