
Nos últimos anos, o Brasil avançou significativamente na legislação de proteção às pessoas com deficiência. A Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação consolidaram o direito à educação inclusiva. Na prática, porém, muitas escolas ainda permanecem presas a uma lógica disciplinar incompatível com esses avanços.
Não são raros os casos em que crianças autistas recebem advertências, suspensões ou outras sanções disciplinares em razão de comportamentos que decorrem diretamente de sua condição clínica, especialmente durante crises relacionadas à rigidez cognitiva, à sobrecarga sensorial ou à dificuldade de regulação emocional.
O problema é que uma crise não representa um ato de indisciplina deliberada.
A rigidez cognitiva é uma característica comum entre pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Mudanças inesperadas de rotina, frustrações, dificuldades de comunicação, excesso de estímulos ou interpretações literais de determinadas situações podem desencadear intenso sofrimento emocional. Em muitos casos, esse sofrimento se manifesta por meio de choro, gritos, resistência, isolamento ou outros comportamentos que não constituem desobediência voluntária, mas uma resposta neurológica à incapacidade momentânea de processar aquela situação.
Punir uma criança por esse comportamento equivale, em termos práticos, a responsabilizá-la por uma manifestação de sua própria deficiência.
Sob a perspectiva psicológica, essa resposta disciplinar produz efeito contrário ao pretendido. A suspensão não desenvolve habilidades sociais, não melhora a autorregulação emocional e tampouco ensina estratégias para lidar com futuras dificuldades. Ao contrário, aumenta sentimentos de rejeição, ansiedade, insegurança e medo do ambiente escolar.
A escola deixa de exercer seu papel pedagógico justamente no momento em que a criança mais necessita de acolhimento.
Do ponto de vista educacional, a medida também revela uma compreensão equivocada da própria finalidade das sanções disciplinares. Toda medida pedagógica deve possuir caráter educativo. Deve promover reflexão, desenvolvimento de competências e melhoria da convivência escolar.
No caso de uma crise decorrente do TEA, entretanto, não existe escolha consciente da criança que justifique uma punição disciplinar tradicional. Não há dolo, desafio à autoridade ou intenção deliberada de violar regras escolares. Há, sim, uma limitação funcional que exige intervenção pedagógica especializada.
A legislação brasileira é clara ao estabelecer que a igualdade material exige adaptações razoáveis e atendimento às necessidades específicas dos estudantes com deficiência. Isso significa que a resposta institucional não pode ser idêntica à aplicada aos demais alunos quando o comportamento decorre diretamente da deficiência.
Inclusão não significa tratar todos exatamente da mesma forma.
Significa oferecer respostas diferentes quando as necessidades também são diferentes.
Quando uma escola responde a uma crise do autismo com suspensão, normalmente o problema não está na criança. Está na ausência de protocolos adequados, na insuficiente formação dos profissionais, na inexistência de estratégias preventivas e, muitas vezes, na falta de diálogo permanente entre escola, família e equipe multidisciplinar.
Psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, médicos e familiares acumulam informações valiosas sobre gatilhos, formas de comunicação e estratégias de manejo que podem evitar novas crises. Ignorar esse conhecimento significa desperdiçar a principal ferramenta disponível para promover uma inclusão efetiva.
Nenhuma criança autista deseja entrar em crise.
A crise representa, justamente, a perda momentânea da capacidade de lidar com uma situação que ultrapassou seus recursos emocionais e cognitivos.
É nesse momento que a escola deveria oferecer previsibilidade, segurança, acolhimento e técnicas de regulação emocional. Não exclusão.
Isso não significa que comportamentos inadequados devam ser simplesmente ignorados. Significa que precisam ser compreendidos dentro de seu contexto, diferenciando situações decorrentes da deficiência de atos praticados com plena capacidade de compreensão e autodeterminação. A intervenção pedagógica continua sendo necessária, mas deve ser individualizada, proporcional e compatível com as características do estudante.
Uma escola verdadeiramente inclusiva não é aquela que apenas aceita a matrícula de alunos autistas.
É aquela que prepara seus professores, constrói protocolos, dialoga com as famílias, trabalha em conjunto com as equipes terapêuticas e compreende que inclusão exige competência técnica, planejamento e sensibilidade.
Quando a resposta a uma crise é a suspensão, a mensagem transmitida à criança é devastadora: justamente quando ela mais precisa de apoio, é afastada do ambiente em que deveria encontrar proteção.
Isso não fortalece a educação.
Fragiliza a inclusão.
E revela que, apesar dos avanços da legislação brasileira, muitas escolas ainda precisam aprender que educar uma criança autista exige muito mais do que aplicar regras. Exige compreender que cada intervenção pedagógica deve respeitar a dignidade humana, reconhecer as diferenças e transformar o ambiente escolar em um verdadeiro espaço de desenvolvimento, pertencimento e aprendizagem para todos