
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem dois votos contra a candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba nas Eleições 2026. Nesta sexta-feira (2), o ministro Floriano de Azevedo Marques Neto acompanhou o relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, e também votou pelo indeferimento do registro.
O julgamento analisa recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia rejeitado a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC).
A análise ocorre no plenário virtual do TSE e começou à 0h desta sexta-feira (2). O prazo para encerramento é às 23h59. Ainda precisam votar os ministros Kássio Nunes Marques, presidente da Corte, André Mendonça, vice-presidente, Dias Toffoli, Sebastião Reis e Estela Aranha.
Na noite de quinta-feira (1º), a defesa de Cícero Lucena pediu que o processo fosse remetido para análise no plenário presencial do TSE.
O pedido representaria uma mudança no formato de julgamento e, conforme a estratégia apresentada pela defesa, poderia postergar a análise do caso para depois do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4).
Até o momento, entretanto, o julgamento segue no plenário virtual, dentro do prazo estabelecido pela Corte.
O relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou nesta sexta-feira (2) pelo indeferimento da candidatura de Cícero Lucena ao Governo da Paraíba.
Segundo o magistrado, os elementos apresentados pela Procuradoria-Regional Eleitoral demonstrariam que Cícero teria obtido vantagens eleitorais por meio de uma relação com grupos criminosos.
No voto, Villas Bôas Cueva afirmou:
“O que resta demonstrado nos autos é a extração de vantagens eleitorais pelo pretenso candidato em troca de benefícios que só poderiam ser oferecidos por pessoa na condição de autoridade, negociados por familiares de seu núcleo mais íntimo, em contexto no qual, pelas conversas transcritas e demais elementos, resta inequívoca a convergência dos interesses da facção com seus próprios interesses eleitorais. Não se cuida, portanto, de mero proveito eleitoral reflexo, mas da utilização da estrutura da organização criminosa como instrumento do próprio projeto político-eleitoral”.
O ministro afirmou ainda que os elementos indicados pela Procuradoria-Regional Eleitoral, segundo sua análise, “revelam a utilização reiterada da mesma organização criminosa em benefício do projeto político-eleitoral do recorrido nas Eleições 2020 e 2024”.
Villas Bôas Cueva também citou Janine Lucena, filha de Cícero, e Lauremília Lucena, ex-primeira-dama de João Pessoa.
Segundo o relator, “chama a atenção” o fato de as duas, conforme os elementos analisados no processo, se revezarem nas tratativas com a mesma organização criminosa em diferentes eleições.
“Chama a atenção que a filha de Cícero, Janine Lucena, e a ex-primeira-dama, Lauremília Lucena se revezem nas tratativas com a mesma organização criminosa a cada eleição, mantendo, no entanto, o mesmo padrão de atuação, a denotar coordenação e cooperação organizada ao longo do tempo”, escreveu.
Ao final do voto, Ricardo Villas Bôas Cueva concluiu pelo provimento do recurso apresentado contra a decisão do TRE-PB.
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário para julgar procedente a AIRC e, como consequência, indeferir o registro de candidatura de Cícero de Lucena Filho ao cargo de governador da Paraíba nas Eleições 2026”.
O ministro também destacou que, com a publicação do acórdão, ficam “vedadas a prática de atos de campanha e a utilização de recursos públicos pelo candidato”.
Apesar dos dois votos contrários à candidatura, o julgamento ainda não foi concluído. Outros cinco ministros precisam apresentar seus votos.
A sessão virtual permanece aberta até as 23h59 desta sexta-feira (2).
A decisão final dependerá da manifestação dos demais integrantes da Corte que participam do julgamento.