
Decisão permite que seguradoras aumentem os valores cobrados conforme a faixa etária do consumidor, desde que exista previsão contratual, comunicação prévia e respeito às normas do setor.
Por Rinaldo Mouzalas, advogado, doutor em direito, professor da UFPB.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou, nesta segunda-feira (26), uma decisão que afeta diretamente milhões de brasileiros que possuem seguros de vida coletivos. A Corte estabeleceu que as seguradoras podem aumentar o valor cobrado dos segurados conforme o avanço da idade, mas precisam cumprir determinadas exigências para que os reajustes sejam considerados válidos.
O entendimento foi firmado pela Segunda Seção do STJ, por unanimidade, no julgamento dos Recursos Especiais 1.887.666 e 1.926.108, sob relatoria do ministro Raul Araújo, e divulgado no Informativo de Jurisprudência nº 906.
A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.211, o que significa que a orientação deverá ser observada pelos tribunais brasileiros no julgamento de processos semelhantes.
Seguradora não pode aumentar o valor sem cumprir exigências
Embora tenha reconhecido a legalidade dos reajustes por mudança de faixa etária, o STJ estabeleceu três condições para sua aplicação.
A primeira é que o contrato contenha previsão expressa autorizando o reajuste conforme a idade do segurado. A segunda exige comunicação prévia ao consumidor nas renovações contratuais. A terceira determina o cumprimento das normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Isso significa que a seguradora não possui liberdade irrestrita para aumentar o preço do seguro simplesmente porque o consumidor envelheceu.
Imagine, por exemplo, uma pessoa que contratou um seguro de vida coletivo há vários anos e, ao completar determinada idade, percebe um aumento significativo no valor das parcelas.
Nesse caso, será necessário verificar se o reajuste estava previsto nas condições contratuais, se houve a comunicação exigida e se as regras do setor foram respeitadas.
Caso essas exigências não tenham sido observadas, o consumidor poderá questionar judicialmente a cobrança.
Estatuto da Pessoa Idosa não impede automaticamente o reajuste
Outro aspecto importante da decisão envolve a proteção das pessoas idosas.
O STJ estabeleceu que as restrições previstas na legislação dos planos de saúde e no Estatuto da Pessoa Idosa não podem ser aplicadas automaticamente, por analogia, aos contratos de seguro de vida coletivo.
Segundo o tribunal, os seguros de vida e os planos de saúde possuem finalidades distintas e estão submetidos a regulamentações diferentes.
Enquanto os planos de saúde se destinam à cobertura de serviços assistenciais, os seguros de vida oferecem proteção financeira diante de determinados riscos previstos contratualmente.
Por isso, as restrições aos reajustes por idade estabelecidas especificamente para os planos de saúde não são automaticamente aplicáveis aos seguros de vida coletivos.
A decisão não significa, entretanto, que os segurados idosos estejam desprotegidos. As seguradoras continuam obrigadas a respeitar as condições contratuais, os deveres legais de informação e a regulamentação específica da atividade securitária.
O que muda para quem já possui seguro de vida?
A decisão traz consequências práticas tanto para os consumidores quanto para as seguradoras.
Quem possui seguro de vida coletivo deve observar atentamente as cláusulas que disciplinam os reajustes, especialmente aquelas relacionadas à mudança de faixa etária.
Também é importante guardar os documentos contratuais, os comunicados de renovação e os comprovantes dos valores cobrados ao longo dos anos.
Essas informações podem ser relevantes para identificar reajustes aplicados sem o cumprimento das condições estabelecidas pelo STJ.
Por outro lado, a simples alegação de que o aumento ocorreu em razão da idade não será suficiente, isoladamente, para demonstrar sua ilegalidade.
A discussão jurídica deverá considerar as particularidades do contrato e o cumprimento das exigências legais e regulatórias.
Decisão exige mais atenção dos consumidores
O julgamento demonstra a importância de conhecer as condições de um seguro antes de contratá-lo, especialmente quando sua manutenção está planejada para muitos anos.
Um seguro inicialmente acessível pode apresentar custos maiores com o envelhecimento do segurado. Por essa razão, compreender as regras de reajuste é fundamental para avaliar a viabilidade financeira da contratação a longo prazo.
A decisão também reforça a necessidade de transparência na relação entre seguradoras e consumidores.
Embora o STJ tenha reconhecido a possibilidade de reajustes por faixa etária, deixou claro que essa faculdade depende do cumprimento de condições específicas.
O consumidor precisa saber, desde a contratação, em quais circunstâncias poderá pagar mais pelo seguro e deve ser informado previamente quando o reajuste ocorrer na renovação.
O envelhecimento pode justificar o aumento do preço do seguro de vida coletivo, mas não dispensa a seguradora de cumprir o contrato e informar adequadamente o consumidor.
Essa é a principal orientação que resulta do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Rinaldo Mouzalas
Advogado, doutor em Direito e professor de Direito Processual Civil da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).