
O Supremo Tribunal Federal deu um importante passo em favor da inclusão e da igualdade ao decidir, por unanimidade, que pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) de nível de suporte 1 não podem ser excluídas, de forma automática, do benefício fiscal destinado à aquisição de veículos previsto na regulamentação da reforma tributária. A Corte afastou as expressões da lei que restringiam o direito aos casos de autismo classificados como “moderado ou grave”, reconhecendo que a Constituição não autoriza esse tipo de discriminação.
A decisão merece aplausos.
Não porque todos os autistas enfrentem as mesmas dificuldades. Não enfrentam. Os desafios de uma pessoa com autismo de suporte 3 são diferentes daqueles vivenciados por uma pessoa com suporte 1. Mas diferentes não significa irrelevantes.
Foi exatamente esse o equívoco da norma impugnada: presumir que apenas os quadros mais severos justificariam a proteção tributária. Ao fazer isso, acabou criando uma barreira incompatível com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento brasileiro com status constitucional, e com o princípio da igualdade material.
Ao votar pela inconstitucionalidade da restrição, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a própria Emenda Constitucional nº 132 não distinguiu pessoas autistas conforme o grau de suporte e que indivíduos classificados no nível 1 também podem apresentar dificuldades relevantes de comunicação, interação social e participação plena na vida cotidiana. O Supremo concluiu, assim, que a avaliação deve ser individualizada, observando os demais requisitos previstos na legislação, e não baseada em uma exclusão abstrata e automática.
Os desafios invisíveis do suporte 1
Existe um erro recorrente na percepção social sobre o autismo de suporte 1.
Como muitas dessas pessoas conseguem estudar, trabalhar ou manter algum grau de autonomia, frequentemente se imagina que vivem sem limitações significativas. Essa percepção está longe da realidade.
Muitas enfrentam intensa sobrecarga sensorial, dificuldades severas de interação social, crises de ansiedade, necessidade de rotinas rígidas, exaustão decorrente do esforço constante para mascarar sintomas (“masking”), além de obstáculos importantes para inserção profissional e educacional.
Essas dificuldades nem sempre são visíveis. Mas são reais.
Também para as famílias os desafios são enormes. Pais e mães convivem diariamente com consultas médicas, terapias multidisciplinares, adaptações escolares, acompanhamento psicológico, deslocamentos frequentes e um permanente exercício de planejamento para garantir qualidade de vida aos filhos.
Cada nível de suporte apresenta demandas próprias.
O suporte 3 costuma exigir assistência permanente.
O suporte 2 demanda auxílio significativo.
O suporte 1, embora permita maior autonomia, frequentemente impõe uma luta silenciosa contra preconceitos e contra a falsa ideia de que “não há deficiência suficiente”.
É justamente essa invisibilidade que torna o preconceito ainda mais perverso.
Igualdade não significa tratar todos de forma idêntica
A decisão do STF também reafirma uma compreensão moderna do princípio da igualdade.
A Constituição não protege apenas quem enfrenta as maiores limitações. Ela protege todas as pessoas com deficiência, respeitando suas particularidades e assegurando que nenhuma delas seja excluída por critérios arbitrários.
Isso não significa que o benefício será automático para qualquer pessoa diagnosticada com TEA.
O julgamento apenas impede que a legislação elimine previamente o direito dos autistas de suporte 1. A análise continuará sendo individual, observando os demais requisitos legais para a concessão do benefício fiscal.
Uma decisão que evita retrocessos
Talvez o aspecto mais importante do julgamento seja o precedente que ele estabelece.
Se fosse admitida a exclusão dos autistas de suporte 1 de um benefício tributário apenas em razão da classificação clínica, abrir-se-ia espaço para que o mesmo raciocínio fosse utilizado em outras políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência.
O Supremo fechou essa porta.
Fez prevalecer a dignidade da pessoa humana, a igualdade material e a proteção constitucional às pessoas com deficiência, reconhecendo que a intensidade do suporte necessário não pode servir como fundamento para negar direitos de maneira genérica.
Foi uma decisão juridicamente correta, constitucionalmente coerente e socialmente sensível.
O STF acertou.