sexta-feira, 16 de outubro de 2026
publicidade
TSE rejeita liminar de Flávio Bolsonaro contra 54 dirigentes sindicais
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva considerou insuficientes os elementos apresentados e deu 72 horas para a campanha detalhar as supostas irregularidades
16 de outubro de 2026 16:43
Redação
Sede do TSE – (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) um pedido da campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para barrar publicações nas redes sociais de 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais.

A campanha alegou que as estruturas físicas das entidades e seus perfis nas redes sociais estariam sendo utilizados para favorecer a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ao analisar o pedido, Cueva considerou que as acusações precisam ser examinadas individualmente. O ministro também concedeu prazo de 72 horas para que os advogados de Flávio Bolsonaro apresentem informações detalhadas sobre as supostas irregularidades.

“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, afirmou o ministro.

Ministro ressalta proibição de uso de recursos sindicais em campanhas

Cueva destacou que a negativa do pedido liminar não representa autorização para que sindicatos utilizem bens, serviços ou recursos financeiros em benefício de candidaturas.

“O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal, independentemente da transferência direta de valores”, declarou.

O caso ainda será analisado definitivamente pelo ministro. Até o momento, não há prazo definido para a decisão final.

publicidade