
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) um pedido da campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para barrar publicações nas redes sociais de 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais.
A campanha alegou que as estruturas físicas das entidades e seus perfis nas redes sociais estariam sendo utilizados para favorecer a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Ao analisar o pedido, Cueva considerou que as acusações precisam ser examinadas individualmente. O ministro também concedeu prazo de 72 horas para que os advogados de Flávio Bolsonaro apresentem informações detalhadas sobre as supostas irregularidades.
“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, afirmou o ministro.
Cueva destacou que a negativa do pedido liminar não representa autorização para que sindicatos utilizem bens, serviços ou recursos financeiros em benefício de candidaturas.
“O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal, independentemente da transferência direta de valores”, declarou.
O caso ainda será analisado definitivamente pelo ministro. Até o momento, não há prazo definido para a decisão final.