sexta-feira, 16 de outubro de 2026
publicidade
Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Bayeux
Decisão impede votação prevista para domingo (18) e proíbe novos procedimentos eleitorais para o biênio 2027/2028 até a adequação do Regimento Interno da Casa.
16 de outubro de 2026 16:03
Redação - Redação
Foto: Divulgação/Câmara de Bayeux

A Justiça da Paraíba suspendeu, nesta sexta-feira (16), a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux, prevista para domingo (18). A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Antunes Batista, da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, após ação apresentada pelo vereador Noquinha contra a presidente da Casa, Jayslane de Moura Nóbrega, conhecida como Jays de Nita.

Justiça aponta possíveis irregularidades

Na decisão, o magistrado apontou indícios de irregularidades na revogação de atos anteriores relacionados à eleição. O juiz também destacou documentos que, segundo a análise do processo, indicariam que a presidente da Câmara tinha conhecimento da convocação inicial.

De acordo com a ação, Jayslane havia assinado uma declaração de consentimento para integrar a chapa encabeçada por Mauri Batista, como candidata à primeira vice-presidência. Posteriormente, porém, registrou uma chapa própria para disputar a presidência da Câmara.

Regimento Interno precisa ser adequado

Outro ponto considerado pelo magistrado foi a necessidade de adequação do Regimento Interno da Câmara ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme esse entendimento, a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

A decisão ressalta que a definição de um novo calendário eleitoral não pode ocorrer por iniciativa unilateral da presidência da Câmara, sem a necessária adequação das normas internas.

Multa por descumprimento

Além de suspender a sessão prevista para domingo e os efeitos dos atos que modificaram o calendário eleitoral, a Justiça proibiu a realização de novas sessões extraordinárias ou de procedimentos para a escolha da Mesa Diretora do biênio 2027/2028 até que o Regimento Interno seja adequado.

Em caso de descumprimento injustificado, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A penalidade deverá ser aplicada à autoridade responsável pela convocação, sem prejuízo de outras responsabilizações previstas na decisão judicial.

publicidade