
A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de realizar neste sábado (17), a cerimônia de entrega do Título de Cidadão de Salvador ao senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). A homenagem estava marcada para as 15h, no Farol da Barra, durante um ato de campanha. A decisão liminar determina que a solenidade seja adiada para depois do encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026.
A decisão foi assinada nesta sexta-feira (16) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Além de suspender a cerimônia, a magistrada proibiu a transferência da sede da Câmara Municipal para o local da homenagem. O descumprimento injustificado da ordem pode resultar em multa única de R$ 500 mil, com aplicação imediata após a intimação.
Ao analisar uma ação popular apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva, a juíza considerou que a realização da homenagem durante a campanha eleitoral poderia comprometer a impessoalidade administrativa e interferir na disputa presidencial.
Segundo a magistrada, as circunstâncias poderiam transformar a solenidade oficial em um evento de promoção política. Na decisão, ela afirmou que a cerimônia poderia acabar “desnaturando a solenidade pública oficial em evento com feição promocional ou partidária em favor de candidato à Presidência da República”.
A magistrada também questionou a transferência temporária da sede do Legislativo municipal para o Farol da Barra. Segundo ela, a mudança exigiria uma mobilização excepcional de servidores, equipes de segurança, cerimonial e estruturas móveis, o que poderia gerar “gastos públicos desproporcionais e desnecessários ao erário municipal”.
A liminar, no entanto, não anula a concessão do título a Flávio Bolsonaro. A juíza manteve a validade da Resolução nº 3.592/2026, aprovada pelo plenário da Câmara Municipal, e restringiu a decisão ao momento da entrega oficial e à transferência da sede do Legislativo para essa finalidade.
“O provimento jurisdicional não interfere na validade material da Resolução nº 3.592/2026 nem cassa a honraria conferida pelo Plenário”, escreveu a magistrada. A decisão também não determina o cancelamento do ato de campanha previsto para este sábado.
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Em manifestação apresentada no processo, a Câmara Municipal de Salvador argumentou que a concessão de honrarias tem natureza política e faz parte da discricionariedade parlamentar. O Legislativo também negou a existência de ato ilícito e apontou risco de dano inverso e de irreversibilidade da medida judicial.
A juíza, porém, avaliou que o adiamento da cerimônia não causa prejuízo à Câmara ou ao senador, já que a entrega do título poderá ocorrer após o encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026.