
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento sobre qual Justiça deve julgar ações relacionadas ao saque do FGTS. A partir da nova orientação, o que define o caminho do processo é o motivo pelo qual o trabalhador pretende retirar o dinheiro.
O FGTS é uma reserva financeira do trabalhador. Todos os meses, a empresa deposita 8% do salário em uma conta vinculada ao funcionário. O saque só pode ocorrer nas situações previstas em lei.
Na prática, pedidos relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho continuarão sendo analisados pela Justiça do Trabalho.
Entre os casos estão demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador e encerramento das atividades da empresa.
Já situações em que o saque pode ocorrer por um motivo que não depende da relação de emprego deverão ser discutidas na Justiça comum.
É o caso de doença grave, aposentadoria, financiamento habitacional e calamidade pública, por exemplo.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos, mecanismo utilizado para uniformizar o entendimento dos tribunais sobre questões que aparecem em milhares de processos.
Com isso, o TST alterou uma posição adotada pela própria Corte durante anos e buscou encerrar uma divergência existente com o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A mudança, porém, não altera as regras para sacar o FGTS. As situações que permitem a retirada dos recursos continuam sendo as mesmas previstas na legislação.
O que muda é qual ramo do Judiciário deve analisar a ação quando houver algum impasse e for necessário recorrer à Justiça.
Segundo o próprio TST, a principal consequência da decisão é aumentar a segurança jurídica e eliminar dúvidas sobre qual Justiça deve julgar cada tipo de caso.
O julgamento analisou uma questão que há anos provocava divergências nos tribunais: qual Justiça deve avaliar pedidos de saque do FGTS quando o trabalhador precisa de uma decisão judicial para liberar os recursos.
Até então, a posição predominante no TST era de que praticamente todas as ações relacionadas à movimentação do FGTS deveriam tramitar na Justiça do Trabalho.
O STJ, por outro lado, entendia que muitos desses processos deveriam ser julgados pela Justiça comum.
Ao reavaliar o tema, o TST dividiu as situações de saque em dois grupos.
São situações diretamente relacionadas ao contrato de trabalho. Entre elas estão:
Nesses casos, a liberação dos recursos depende da análise de questões trabalhistas. Por isso, a competência permanece com a Justiça do Trabalho.
O segundo grupo reúne situações em que o direito ao saque não depende da análise da relação de emprego.
Entre elas estão:
Nessas situações, segundo o TST, o juiz não precisa analisar questões trabalhistas nem o contrato de trabalho.
Basta verificar se o trabalhador atende aos requisitos previstos em lei para movimentar a conta do FGTS. Por isso, esses processos deverão tramitar na Justiça comum.