quinta-feira, 13 de agosto de 2026
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Trabalhador terá novo caminho na Justiça para sacar FGTS
Critério passa a considerar a origem do pedido e separa disputas trabalhistas de situações previstas na legislação
13 de agosto de 2026 12:18
Redação
Imagem ilustrativa – (Foto: Pexel)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento sobre qual Justiça deve julgar ações relacionadas ao saque do FGTS. A partir da nova orientação, o que define o caminho do processo é o motivo pelo qual o trabalhador pretende retirar o dinheiro.

O FGTS é uma reserva financeira do trabalhador. Todos os meses, a empresa deposita 8% do salário em uma conta vinculada ao funcionário. O saque só pode ocorrer nas situações previstas em lei.

Na prática, pedidos relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho continuarão sendo analisados pela Justiça do Trabalho.

Entre os casos estão demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador e encerramento das atividades da empresa.

Já situações em que o saque pode ocorrer por um motivo que não depende da relação de emprego deverão ser discutidas na Justiça comum.

É o caso de doença grave, aposentadoria, financiamento habitacional e calamidade pública, por exemplo.

O que muda com a decisão

A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos, mecanismo utilizado para uniformizar o entendimento dos tribunais sobre questões que aparecem em milhares de processos.

Com isso, o TST alterou uma posição adotada pela própria Corte durante anos e buscou encerrar uma divergência existente com o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A mudança, porém, não altera as regras para sacar o FGTS. As situações que permitem a retirada dos recursos continuam sendo as mesmas previstas na legislação.

O que muda é qual ramo do Judiciário deve analisar a ação quando houver algum impasse e for necessário recorrer à Justiça.

Segundo o próprio TST, a principal consequência da decisão é aumentar a segurança jurídica e eliminar dúvidas sobre qual Justiça deve julgar cada tipo de caso.

Entenda a nova divisão

O julgamento analisou uma questão que há anos provocava divergências nos tribunais: qual Justiça deve avaliar pedidos de saque do FGTS quando o trabalhador precisa de uma decisão judicial para liberar os recursos.

Até então, a posição predominante no TST era de que praticamente todas as ações relacionadas à movimentação do FGTS deveriam tramitar na Justiça do Trabalho.

O STJ, por outro lado, entendia que muitos desses processos deveriam ser julgados pela Justiça comum.

Ao reavaliar o tema, o TST dividiu as situações de saque em dois grupos.

Casos que permanecem na Justiça do Trabalho

São situações diretamente relacionadas ao contrato de trabalho. Entre elas estão:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão indireta;
  • Rescisão por acordo entre empregado e empregador;
  • Extinção da empresa.

Nesses casos, a liberação dos recursos depende da análise de questões trabalhistas. Por isso, a competência permanece com a Justiça do Trabalho.

Casos que vão para a Justiça comum

O segundo grupo reúne situações em que o direito ao saque não depende da análise da relação de emprego.

Entre elas estão:

  • Aposentadoria;
  • Doença grave;
  • Morte do trabalhador;
  • Financiamento habitacional;
  • Calamidade pública.

Nessas situações, segundo o TST, o juiz não precisa analisar questões trabalhistas nem o contrato de trabalho.

Basta verificar se o trabalhador atende aos requisitos previstos em lei para movimentar a conta do FGTS. Por isso, esses processos deverão tramitar na Justiça comum.

Resumo da Notícia

  • TST muda o entendimento sobre ações relacionadas ao saque do FGTS.
  • Casos ligados ao contrato de trabalho continuam na Justiça do Trabalho.
  • Situações sem relação com o vínculo empregatício vão para a Justiça comum.
  • A decisão não muda as regras para sacar o FGTS.
  • Medida busca ampliar a segurança jurídica e evitar conflitos de competência.
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