
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 pode ser votada em dois turnos no Senado Federal nesta quarta-feira (14). A possibilidade depende da aprovação de um requerimento de calendário especial, que, segundo o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), já reúne assinaturas suficientes para ser analisado em plenário.
Alcolumbre informou nesta terça-feira (13) que o requerimento poderá ser apreciado durante a sessão prevista para quarta-feira. A medida permitiria acelerar a tramitação da proposta e dispensar o intervalo regimental entre as votações em primeiro e segundo turnos.
“Vários senadores assinaram um requerimento de calendário especial. Já há o número regimental para a apreciação do calendário especial na tarde da sessão de amanhã”, afirmou o presidente do Senado.
A proposta em análise é a PEC 221/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos, em maio. O texto prevê a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.
Pelo procedimento regular do Senado, a PEC precisa passar por dois turnos de votação. O regimento prevê cinco sessões deliberativas antes da votação em primeiro turno e mais três sessões deliberativas de intervalo antes do segundo turno.
A aprovação do calendário especial pode permitir que esse intervalo seja reduzido, viabilizando as duas votações no mesmo dia.
Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, são necessários 49 votos favoráveis entre os 81 senadores em cada turno.
Se o texto for aprovado sem alterações de mérito, seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional. Caso os senadores alterem o conteúdo da proposta, o texto precisará retornar à Câmara dos Deputados.
A PEC estabelece uma transição gradual para substituir a jornada máxima atual de 44 horas semanais por um limite de 40 horas, com dois dias de descanso remunerado por semana.
Conforme o texto aprovado pela Câmara, as mudanças ocorreriam em duas etapas:
A proposta também prevê regras específicas para determinados trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87. Nesses casos, a jornada poderá ser definida por negociação direta entre empregado e empregador, desde que seja mantida a escala 5×2.
O texto preserva ainda a possibilidade de acordos e convenções coletivas para disciplinar situações específicas e categorias submetidas a regimes diferenciados.
A PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e chegou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em agosto. A comissão aprovou a proposta no início de setembro, permitindo o encaminhamento ao plenário.
A eventual votação em dois turnos nesta quarta-feira depende, agora, da aprovação do requerimento de calendário especial pelos senadores.