terça-feira, 28 de julho de 2026
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Prefeitura de João Pessoa prorroga Refis 2026
Contribuintes podem negociar débitos municipais presencialmente ou pela internet; programa contempla IPTU, ISS, TCR e outras receitas municipais
10 de julho de 2026 18:04
Redação - Redação
Foto: Kleide Teixeira

A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria da Receita Municipal (Serem), prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2026 até o dia 31 de julho. A medida amplia o período para que contribuintes com débitos junto ao município possam regularizar suas pendências com descontos que chegam a 90% nos juros e 80% nas multas.

Os acordos podem ser realizados de forma presencial, no setor de atendimento da Receita, localizado no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, ou pela internet, por meio do Portal do Contribuinte.

O atendimento online acontece através do Portal do Contribuinte (https://receita.joaopessoa.pb.gov.br/portal-serem), garantindo um desconto a mais de 5% no valor das multas cobradas.

Negociação pode ser feita presencialmente ou online

O atendimento presencial funciona das 8h às 17h, enquanto a negociação online está disponível pelo Portal do Contribuinte. Quem optar pelo atendimento digital terá um benefício adicional de 5% de desconto sobre o valor das multas.

O Refis permite a regularização de débitos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional, além de multas aplicadas pelo Procon-JP, infrações de construção, meio ambiente e demais receitas municipais, inscritas ou não na Dívida Ativa, independentemente da fase de cobrança administrativa ou judicial.

Débitos que não podem ser incluídos

Ficam de fora do programa os débitos referentes ao ISS de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), multas de trânsito e valores constituídos após 31 de maio de 2026.

Nos casos de débitos que já estejam em execução judicial ou protestados em cartório, será necessário comprovar o pagamento das custas processuais e das taxas cartoriais para a baixa dos respectivos procedimentos.

Refis permite parcelamento com descontos

Além da opção de pagamento à vista, o programa também permite o parcelamento dos débitos em até sete parcelas, desde que a última prestação tenha vencimento até dezembro deste ano.

Nessa modalidade, os contribuintes terão direito a 70% de desconto sobre os juros e 60% de desconto sobre as multas, tanto moratórias quanto por infração.

ITBI também tem desconto durante o Refis

Durante o período de vigência do Refis, a Prefeitura também concede 25% de desconto no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O benefício é válido para transmissões já declaradas ou lançadas de ofício pelo município, desde que o pagamento seja efetuado dentro do prazo estabelecido pelo programa, bem como para transmissões declaradas durante a vigência do Refis.

O desconto será aplicado sobre o valor bruto do imposto, sem possibilidade de acumulação com outros benefícios. Nos casos de ITBI vencido, o pagamento será acrescido de atualização monetária, juros e multa, conforme a legislação vigente.

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