
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou ação civil pública contra o Município de João Pessoa para garantir condições dignas no único Centro POP da capital. O local atende pessoas em situação de rua e servidores públicos.
A Ação Civil Pública nº 0868517-36.2026.8.15.2001 foi proposta pela 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, e tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
A medida é resultado do Procedimento nº 002.2024.047365, instaurado no MPPB para acompanhar as condições de funcionamento do Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua.
O equipamento funciona na Rua Treze de Maio, no Centro de João Pessoa, e integra a rede de Proteção Social Especial de Média Complexidade da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania do Município.
Segundo a promotora de Justiça, uma inspeção conjunta realizada por equipe interdisciplinar do MPPB identificou diversas irregularidades nas instalações do equipamento público.
Entre os problemas encontrados estão:
Além disso, foi constatada insuficiência de camas e colchões. Com isso, usuários precisam dormir no chão durante o intervalo destinado ao descanso.
A inspeção também identificou a ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os servidores que trabalham no local.
Segundo o MPPB, a falta desses equipamentos expõe os profissionais a doenças facilmente transmissíveis, como a tuberculose, cuja incidência é alta entre a população em situação de rua.
“O laudo técnico formulado pela assessoria técnica ministerial e instruído com acervo fotográfico revelou severa degradação das dependências físicas do Centro POP. Além disso, foram colhidos relatos contundentes de usuários quanto à carência de condições de asseio, insuficiência de camas para repouso e abandono estrutural do prédio”, afirmou Fabiana Lobo.

Diante do quadro considerado de iminente risco à saúde pública e da inércia do Município em realizar as reformas prometidas, o MPPB requisitou uma fiscalização da Vigilância Sanitária municipal.
A fiscalização ocorreu em maio deste ano e resultou na lavratura de Termo de Notificação e na emissão de relatório técnico.
O documento catalogou 33 inconformidades graves e urgentes e estabeleceu prazo de 30 dias para a completa adequação do equipamento público.
Segundo Fabiana Lobo, apesar da fiscalização e das sucessivas cobranças feitas pelo Ministério Público, o Município não teria adotado as medidas necessárias.
Uma nova inspeção ministerial de rotina foi realizada em 16 de setembro de 2026.
De acordo com a promotora, a vistoria constatou a permanência dos problemas construtivos, sanitários e ambientais identificados anteriormente.
Ainda segundo o MPPB, não havia sido realizada qualquer obra, reforma ou melhoria física nas instalações degradadas.
O Centro POP atende entre 100 e 150 usuários por dia.
“Apesar disso e das sucessivas cobranças expedidas pelo Ministério Público, o ente municipal manteve conduta de inércia absoluta. Essa omissão recalcitrante foi constatada presencialmente em nova inspeção ministerial de rotina realizada em 16 de setembro de 2026”, declarou Lobo.
Na ação, o Ministério Público requer a concessão de tutela antecipada de urgência em caráter liminar.
O pedido prevê que o Município de João Pessoa apresente, em prazo improrrogável de 30 dias corridos, um cronograma físico-financeiro detalhado.
Também é solicitado o início imediato das obras de reforma emergencial e o saneamento das 33 não conformidades apontadas no relatório da Vigilância Sanitária Municipal.
O MPPB sugere a aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O valor seria destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB).
O Ministério Público também requer que os pedidos apresentados na ação sejam julgados procedentes.
A intenção é confirmar integralmente a tutela de urgência e condenar o Município de João Pessoa à realização completa das obras necessárias.
Entre as medidas estão a reforma estrutural, a adequação arquitetônica de acessibilidade e o saneamento integral das irregularidades higienicossanitárias.
O MPPB pede ainda a garantia de dependências salubres, chuveiros operantes e camas e colchões impermeáveis para repouso.
A ação também inclui a eliminação de mofo, infiltrações e vetores, além da canalização adequada da lavanderia pública para a rede de esgotos.
A obrigação de fazer inclui a disponibilização de camas e colchões suficientes para o espaço de repouso dos usuários.
Também está prevista a disponibilização de EPIs para os servidores públicos lotados no serviço.
A promotora Fabiana Lobo também destacou a existência de outra ação relacionada ao Centro POP.
O Processo nº 0831167-14.2026.8.15.2001 tramita na 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
Nesse caso, o MPPB requer que o Município de João Pessoa seja condenado a manter o funcionamento ininterrupto do serviço durante finais de semana e feriados.
A medida busca garantir a oferta de desjejum e almoço.
Segundo o Ministério Público, o Centro POP é a principal porta de entrada e ponto de apoio estatal para a sobrevivência digna das pessoas desprovidas de moradia formal na capital paraibana.
A atuação do Ministério Público está fundamentada no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
A ação também cita dispositivos da Constituição Federal de 1988, com destaque para o artigo 5º, além do Decreto nº 7.053/2009.
O decreto instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
O MPPB também fundamenta a atuação na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre as referências está o julgamento da ADPF nº 976, que reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” relacionado à população em situação de rua no Brasil.
Segundo a decisão citada pelo Ministério Público, esse cenário decorre de omissões estruturais e sistemáticas do poder público, especialmente dos Poderes Executivo e Legislativo.