sexta-feira, 16 de outubro de 2026
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Congresso promulga aposentadoria especial para agentes de saúde e endemias
Emenda estabelece critérios de idade, contribuição e pontuação, além de prever apoio financeiro federal para compensar despesas previdenciárias
16 de outubro de 2026 13:08
Redação
Agentes de endemia (Foto: Arquivo)

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 140/26, que estabelece regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A medida permite que esses profissionais se aposentem aos 57 anos, no caso das mulheres, e aos 60 anos, no caso dos homens, desde que cumpram 25 anos de contribuição e de atividade.

A emenda tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025 e pelo Senado Federal em 2026.

As novas regras abrangem tanto os profissionais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado a servidores públicos, quanto aqueles vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atualmente, aplica-se a regra geral da reforma da Previdência, que estabelece idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Presidentes do Congresso destacam reconhecimento profissional

Durante a solenidade, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), afirmou que a medida representa uma resposta do Estado à longa espera e à insegurança enfrentadas pelos profissionais.

“Esses profissionais levam o Estado brasileiro para locais onde muitas vezes o atendimento não chega. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, declarou.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou a atuação dos agentes na prevenção e no combate a doenças como a dengue. Segundo ele, a conquista foi construída com “escuta, responsabilidade e atenção ao equilíbrio do sistema previdenciário”.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), classificou a medida como “importante, necessária e justa”. Ele também afirmou que a promulgação atende a uma reivindicação popular e parabenizou a atuação do Congresso Nacional.

“O que estamos fazendo hoje foi obedecer à vontade de um povo que foi para a rua, que cobrou e exigiu de nós”, disse.

Na mesma solenidade, também foi promulgada a Emenda Constitucional 141/26, que extingue a escala de trabalho 6×1 e estabelece jornada máxima de 40 horas semanais.

Regras de transição para agentes que já atuam na área

A emenda estabelece regras de transição para os profissionais que ingressaram nas categorias até a data da promulgação. Uma das modalidades exige 25 anos de contribuição e de atividade, além do cumprimento de idades mínimas progressivas.

Confira os requisitos previstos:

  • Até 31 de dezembro de 2030: 50 anos para mulheres e 52 anos para homens.
  • Até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para mulheres e 54 anos para homens.
  • Até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para mulheres e 56 anos para homens.
  • A partir de 1º de janeiro de 2041: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Aposentadoria por sistema de pontos

Outra possibilidade de transição considera a soma da idade com o tempo de contribuição. Nesse modelo, a idade mínima será de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens.

Também será necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos.
  • Tempo de efetivo exercício como agente: pelo menos 10 anos.
  • Pontuação para mulheres: 83 pontos.
  • Pontuação para homens: 86 pontos.

A pontuação corresponde à soma da idade com o tempo de contribuição.

O cálculo também poderá considerar períodos de afastamento para exercício de mandato classista e de readaptação em outra função, desde que a readaptação decorra de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Emenda prevê impacto de R$ 3 bilhões por ano

De acordo com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a implementação das novas regras terá impacto estimado de R$ 3 bilhões por ano no Orçamento federal.

O texto prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas nos regimes próprios de previdência.

Além disso, determina o repasse de recursos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com o objetivo de compensar os impactos das aposentadorias concedidas conforme as novas regras.

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