quinta-feira, 24 de setembro de 2026
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Justiça Eleitoral proíbe celular e dispositivos eletrônicos na cabina de votação
Norma vale para as Eleições Gerais e busca impedir gravações, transmissões e comprovação da escolha feita na urna
24 de setembro de 2026 12:44
Redação
Justiça Eleitoral está preparando um esquema especial para o dia da eleição (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A 10 dias do 1º turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, a Justiça Eleitoral reforça uma regra importante para quem vai às urnas. Não será permitido levar celular ou qualquer dispositivo eletrônico que comprometa o sigilo do voto para dentro da cabine de votação. A medida vale em todo o país e, caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

A restrição tem como objetivo garantir que a escolha do eleitor permaneça secreta, além de impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado durante o processo.

Quais equipamentos são proibidos

Além do celular, a Justiça Eleitoral lista uma série de itens que não podem entrar na cabine:

  • Máquinas fotográficas e filmadoras
  • Óculos inteligentes com gravação de imagens
  • Relógios e pulseiras conectados
  • Câmeras corporais e microcâmeras
  • Equipamentos de radiocomunicação
  • Objetos como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches que tenham câmera, microfone ou recurso de comunicação

Como funciona o procedimento na seção eleitoral

Antes de votar, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. Em caso de dúvida, a presidência da mesa pode pedir esclarecimentos ou solicitar que sejam mostradas as características externas do equipamento.

A regra também busca coibir práticas como a compra de votos, situação em que o eleitor é obrigado a apresentar algum tipo de comprovação da escolha feita na urna.

Celular pode ser usado para apresentar o e-Título

Apesar da restrição na cabine, o eleitor pode utilizar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação digital aceito pela legislação eleitoral.

Depois de se identificar aos mesários, no entanto, o aparelho deve ser desligado e depositado no local destinado aos pertences, antes de o eleitor se dirigir à cabine.

A mesa receptora fica responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo assim que a votação for concluída. Já quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento — a ocorrência é registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada.

Resumo da Notícia

  1. Faltam 10 dias para o 1º turno das eleições, em 4 de outubro (2º turno em 25 de outubro)
  2. Celular e dispositivos eletrônicos são proibidos na cabine de votação
  3. Restrição inclui câmeras, óculos inteligentes, relógios conectados e outros acessórios com gravação
  4. Celular pode ser usado apenas para mostrar o e-Título antes de entrar na cabine
  5. Quem se recusar a entregar o aparelho não vota naquele momento e pode acionar a polícia
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