quinta-feira, 24 de setembro de 2026
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Eleitor deve baixar e validar e-Título até 3 de outubro
Aplicativo da Justiça Eleitoral ficará disponível para download e validação até as 23h59 de 3 de outubro
24 de setembro de 2026 15:03
Redação
e-Título – (Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

O eleitor que pretende utilizar o e-Título para votar no primeiro turno das eleições gerais deve ficar atento ao prazo para baixar e validar o aplicativo. O serviço ficará disponível até as 23h59 de 3 de outubro, véspera da votação.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a interrupção durante os dias de votação busca evitar sobrecarga no sistema e possíveis dificuldades para os eleitores que não fizeram o procedimento antecipadamente.

Aplicativo pode ser usado como documento

A versão digital do título eleitoral com fotografia disponível no e-Título pode ser utilizada como documento de identificação para votar. No entanto, o documento precisa ser apresentado diretamente na tela do celular ou tablet.

A apresentação de uma fotografia ou print da tela do aplicativo não é aceita.

Para utilizar o documento digital já no primeiro turno, o eleitor precisa baixar o aplicativo e realizar o primeiro acesso até 3 de outubro.

Como acessar o e-Título

O aplicativo é gratuito e está disponível para celulares com sistemas iOS e Android. No primeiro acesso, o eleitor deve informar:

  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • CPF ou número do título de eleitor;
  • nome dos pais.

Depois, é necessário responder às perguntas de segurança exibidas pelo aplicativo e criar uma senha de acesso.

Nos acessos seguintes, o aplicativo utiliza validação facial para confirmar a identidade do eleitor.

Com o e-Título, também é possível consultar o local de votação, além da zona e da seção eleitoral. Eventuais atualizações cadastrais ficam disponíveis automaticamente no aplicativo.

Eleitor com restrição cadastral

Eleitores com o título suspenso ou alguma restrição cadastral também conseguem baixar o aplicativo e consultar as informações disponíveis.

No entanto, nesses casos, o eleitor continuará impedido de votar enquanto a situação cadastral não for regularizada.

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