
A imagem de toneladas de roupas novas sendo incineradas ou enviadas a aterros sanitários sempre provocou indignação. Agora, essa prática começa a encontrar uma resposta jurídica. A União Europeia passou a proibir que grandes empresas destruam roupas, acessórios e calçados novos que permaneceram sem venda, impondo um novo paradigma para a indústria da moda: antes de descartar, será preciso reaproveitar, revender, remanufaturar ou doar os produtos.
A medida representa muito mais do que uma política ambiental. Ela inaugura uma nova forma de responsabilização das empresas pela destinação de seus estoques, aproximando o Direito Ambiental, o Direito Empresarial, o Direito do Consumidor e a responsabilidade social corporativa.
As novas regras decorrem do Regulamento Europeu de Ecodesign para Produtos Sustentáveis (ESPR).
Pelas normas aprovadas, grandes empresas ficam proibidas de destruir vestuário, acessórios e calçados não vendidos. Além disso, deverão divulgar periodicamente informações sobre o volume de produtos descartados, aumentando a transparência e permitindo fiscalização pelos órgãos públicos e pela sociedade. A destruição somente será admitida em hipóteses excepcionais, como riscos à segurança, danos irreparáveis ou outras situações expressamente previstas.
O objetivo é claro: transformar a destruição em última alternativa, estimulando soluções economicamente e ambientalmente mais eficientes.
O desperdício da superprodução
O setor da moda vive há décadas sob a lógica da chamada fast fashion.
Produz-se muito acima da demanda para garantir variedade, reposição constante e exclusividade das coleções. O resultado é um excedente gigantesco de mercadorias.
Em muitos casos, empresas preferem destruir peças novas a colocá-las novamente no mercado, por receio de desvalorização da marca, redução de preços ou impacto sobre futuras coleções.
Segundo dados divulgados pela Comissão Europeia, estima-se que entre 4% e 9% dos produtos têxteis não vendidos sejam destruídos antes mesmo de serem utilizados, gerando aproximadamente 5,6 milhões de toneladas de CO₂ por ano, volume próximo às emissões líquidas anuais de um país inteiro como a Suécia.
Sob a ótica econômica, trata-se de um desperdício evidente de matéria-prima, energia, água, transporte e mão de obra empregados na fabricação.
Sob a ótica ambiental, significa ampliar desnecessariamente a emissão de gases de efeito estufa e a geração de resíduos.
Há, porém, um aspecto frequentemente negligenciado.
Enquanto milhões de peças novas são destruídas para preservar estratégias comerciais, milhões de pessoas enfrentam dificuldades para adquirir roupas básicas.
Naturalmente, nem todo produto pode ser simplesmente distribuído. Existem custos logísticos, questões tributárias, responsabilidade pela qualidade dos produtos e necessidade de organização das doações.
Ainda assim, o novo modelo europeu parte de uma premissa relevante: é preferível buscar alternativas de reaproveitamento, revenda ou doação do que eliminar bens perfeitamente utilizáveis.
Essa mudança reforça a ideia de que a atividade empresarial contemporânea não pode ser avaliada apenas pela geração de lucro, mas também pelos impactos sociais e ambientais produzidos ao longo da cadeia produtiva.
A decisão europeia também evidencia uma tendência regulatória mundial: a substituição da economia linear (produzir, consumir e descartar) pela chamada economia circular.
Nesse modelo, produtos permanecem em circulação pelo maior tempo possível, mediante reutilização, reparo, remanufatura, revenda e reciclagem.
Não se trata apenas de uma escolha empresarial.
Cada vez mais, essa lógica vem sendo incorporada às legislações ambientais, impondo deveres positivos às empresas quanto ao ciclo completo dos produtos que colocam no mercado.
Embora ainda não exista legislação semelhante em vigor, é difícil imaginar que esse debate permanecerá restrito à Europa.
O Brasil já possui instrumentos importantes, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que consagra princípios como responsabilidade compartilhada, logística reversa, desenvolvimento sustentável e redução da geração de resíduos.
Além disso, cresce a valorização dos critérios ESG (Environmental, Social and Governance), cada vez mais considerados por investidores, consumidores e órgãos reguladores.
Nesse contexto, não seria surpresa o surgimento de projetos de lei que limitem ou condicionem o descarte de produtos novos, especialmente em setores marcados pela superprodução, como vestuário, calçados, eletrodomésticos e eletrônicos.
A eventual legislação brasileira provavelmente exigirá um equilíbrio delicado entre liberdade econômica, proteção ambiental e responsabilidade social, evitando tanto desperdícios quanto excessiva intervenção estatal.
Uma mudança que vai além da moda
A proibição europeia não pretende apenas reduzir lixo.
Ela representa uma transformação jurídica na forma como a sociedade enxerga o destino dos bens produzidos em larga escala.
Se antes destruir produtos novos era considerado apenas uma decisão empresarial, agora passa a ser matéria de interesse público.
E essa talvez seja a principal mensagem da nova regulamentação: numa economia comprometida com a sustentabilidade, o direito de produzir não pode ser dissociado do dever de dar uma destinação social e ambientalmente responsável ao que foi produzido.