segunda-feira, 17 de agosto de 2026
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Aplicativo do Tesouro Direto é desativado a partir desta segunda
A partir de agora, os investidores devem acessar os serviços do programa pelo Portal do Investidor, disponível no site oficial do Tesouro Direto
17 de agosto de 2026 12:17
Redação
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O aplicativo do Tesouro Direto foi desativado nesta segunda-feira (17). Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança faz parte do desenvolvimento de uma nova experiência para os investidores, que será apresentada futuramente.

A desativação não altera os investimentos já realizados pelos participantes do programa. Títulos adquiridos, valores aplicados, rentabilidade e demais informações permanecem preservados.

A partir de agora, os investidores devem acessar os serviços do programa pelo Portal do Investidor, disponível no site oficial do Tesouro Direto, ou pelo aplicativo da instituição financeira onde mantêm a conta de investimentos.

Onde acessar os investimentos

Pelos dois canais, é possível:

  • Acompanhar a carteira de títulos;
  • Consultar a rentabilidade das aplicações;
  • Realizar compras e resgates;
  • Verificar o histórico de operações;
  • Gerenciar os investimentos.

O Tesouro Nacional informa que não é necessário realizar nenhum procedimento em relação aos investimentos já existentes por causa da desativação do aplicativo.

“Com a desativação do aplicativo, os investimentos dos participantes do programa permanecem inalterados, ou seja, títulos, valores investidos, rentabilidade e demais informações continuarão preservados”, informou o Tesouro.

Em caso de dúvidas, os investidores podem consultar os canais oficiais de atendimento do Tesouro Direto.

Resumo da Notícia

  • Aplicativo do Tesouro Direto é desativado nesta segunda-feira (17).
  • Investimentos já realizados não sofrem qualquer alteração.
  • Títulos, valores aplicados e rentabilidade permanecem preservados.
  • Acesso aos serviços passa a ocorrer pelo Portal do Investidor ou pelo aplicativo da instituição financeira.
  • O Tesouro Nacional afirma que não é necessário fazer nenhum procedimento.
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