
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, na manhã desta quarta-feira (23), o recurso do ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo (MDB), contra o indeferimento de sua candidatura à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
A decisão mantém o entendimento da Corte que indeferiu o registro de candidatura do emedebista por elo com facções criminosas.
A defesa de Vitor Hugo apresentou embargos de declaração, alegando a existência de pontos no julgamento que precisariam de esclarecimento ou correção.
Segundo a defesa, esses pontos estariam omissos na decisão anterior.
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O relator do processo, Keópes Vasconcelos, votou pelo acolhimento parcial dos embargos de declaração.
A medida, porém, ficou restrita ao trecho do julgamento relacionado à remuneração de Marcela Pereira da Silva.
Nos demais pontos questionados pela defesa, o magistrado entendeu que o recurso representava apenas uma tentativa de rediscutir o mérito da decisão inicial.
Segundo Vasconcelos, trata-se de “mero inconformismo e a tentativa de rediscutir o mérito” do julgamento que resultou no indeferimento do registro da candidatura.
Durante o voto, o relator afirmou que o acolhimento parcial tinha apenas o objetivo de corrigir uma questão de fato.
Segundo ele, essa correção não altera o resultado da demanda.
“Esse acolhimento é para apenas correção de fato, porque não altera o resultado da demanda. Ficou demonstrando a intenção do então prefeito de mascarar a participação dessas pessoas ligadas a facções em cargos na prefeitura. Então, eu estou aqui acolhendo parcial dos embargos, com efeito meramente interativos para prestar esclarecimentos sobre a situação funcional de Marcela Pereira da Silva, mantendo-se a conclusão e demais termos do acórdão embargado”, votou Vasconcelos.
Com isso, permanecem a conclusão e os demais termos do acórdão que havia indeferido o registro da candidatura de Vitor Hugo à ALPB.
TRE-PB rejeita recurso apresentado por Vitor Hugo.
Ex-prefeito de Cabedelo teve candidatura à ALPB indeferida pela Corte.
Defesa apresentou embargos de declaração contra a decisão.
Relator acolheu parcialmente o recurso apenas sobre a remuneração de Marcela Pereira da Silva.
O acolhimento parcial não altera o resultado do julgamento.