quarta-feira, 14 de outubro de 2026
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TJPB derruba lei que obriga supermercados de JP a adaptar carrinhos para pets
Decisão atende a pedido da Associação de Supermercados da Paraíba; relator entendeu que a norma municipal invade competências relacionadas à proteção sanitária e à segurança alimentar.
14 de outubro de 2026 18:17
Redação - Redação
Foto: divulgação/prefeitura do Rio de Janeiro

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional a lei municipal de João Pessoa que obrigava supermercados a adaptar 5% dos carrinhos de compras para permitir o transporte de animais domésticos, como cães e gatos. A medida estava em vigor na capital desde 2024.

A ação foi apresentada pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB), que questionou a validade da legislação. O relator do processo, desembargador Aluísio Bezerra Cavalcanti, entendeu que o município não tem competência para legislar sobre a matéria nos termos estabelecidos pela lei.

Decisão considera riscos sanitários

Em seu voto, o desembargador argumentou que a presença de animais em supermercados envolve questões que vão além da comodidade dos consumidores e das regras de organização urbana. Segundo ele, o tema está diretamente relacionado à segurança dos ambientes destinados à manipulação, ao armazenamento e à comercialização de alimentos.

O magistrado também destacou que a legislação municipal contrariava normas sanitárias federais e estaduais que restringem a presença de animais nesses estabelecimentos, ressalvadas as exceções previstas nas regulamentações, como o acesso de cães-guia.

Segundo o relator, a circulação de animais nesses ambientes pode representar riscos de contaminação por pelos, secreções e dejetos.

Lei previa adaptação de 5% dos carrinhos

A legislação municipal determinava que os supermercados de João Pessoa adaptassem 5% dos carrinhos de compras para possibilitar o transporte de animais domésticos durante as compras.

Com a declaração de inconstitucionalidade pelo Pleno do TJPB, a norma deixa de ter validade nos termos definidos pela decisão judicial.

O entendimento do tribunal considera que regras relacionadas à proteção sanitária e à segurança alimentar devem respeitar as competências legislativas e as normas aplicáveis ao setor.

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