
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional a lei municipal de João Pessoa que obrigava supermercados a adaptar 5% dos carrinhos de compras para permitir o transporte de animais domésticos, como cães e gatos. A medida estava em vigor na capital desde 2024.
A ação foi apresentada pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB), que questionou a validade da legislação. O relator do processo, desembargador Aluísio Bezerra Cavalcanti, entendeu que o município não tem competência para legislar sobre a matéria nos termos estabelecidos pela lei.
Em seu voto, o desembargador argumentou que a presença de animais em supermercados envolve questões que vão além da comodidade dos consumidores e das regras de organização urbana. Segundo ele, o tema está diretamente relacionado à segurança dos ambientes destinados à manipulação, ao armazenamento e à comercialização de alimentos.
O magistrado também destacou que a legislação municipal contrariava normas sanitárias federais e estaduais que restringem a presença de animais nesses estabelecimentos, ressalvadas as exceções previstas nas regulamentações, como o acesso de cães-guia.
Segundo o relator, a circulação de animais nesses ambientes pode representar riscos de contaminação por pelos, secreções e dejetos.
A legislação municipal determinava que os supermercados de João Pessoa adaptassem 5% dos carrinhos de compras para possibilitar o transporte de animais domésticos durante as compras.
Com a declaração de inconstitucionalidade pelo Pleno do TJPB, a norma deixa de ter validade nos termos definidos pela decisão judicial.
O entendimento do tribunal considera que regras relacionadas à proteção sanitária e à segurança alimentar devem respeitar as competências legislativas e as normas aplicáveis ao setor.