domingo, 23 de agosto de 2026
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STF suspende e ordena devolução de “penduricalhos” exorbitantes
Medida atinge os tribunais de Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Goiás, Rio Grande do Norte, Paraná e Rondônia
12 de agosto de 2026 12:30
Redação
Ministro Alexandre de Moraes (Foto: Victor Piemonte/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) que sete tribunais suspendam pagamentos feitos a magistrados em desacordo com os limites estabelecidos pela Corte. A decisão também exige a devolução dos valores considerados exorbitantes.

A medida atinge os tribunais de Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Goiás, Rio Grande do Norte, Paraná e Rondônia.

Além de Moraes, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes também proferiram decisões semelhantes em processos sobre o mesmo tema, dos quais são relatores.

Decisão cita fiscalização da imprensa

Na decisão, Moraes citou o trabalho da imprensa na fiscalização e divulgação de pagamentos mensais a magistrados que ultrapassam os limites definidos pelo STF.

Os valores estão relacionados aos chamados “penduricalhos”, que são verbas indenizatórias pagas além dos vencimentos normais.

Em julgamento do plenário do Supremo, ficou definido que essas verbas não podem ultrapassar, em um mês, 70% do salário de um juiz.

Desse percentual, 35% correspondem ao adicional por tempo de serviço, enquanto outros 35% ficam reservados para qualquer outra rubrica.

Os ministros também estabeleceram quais verbas podem ser consideradas legais e proibiram os tribunais de criarem novas indenizações para magistrados.

Tribunais devem apresentar informações

Antes da decisão desta quarta-feira (12), Moraes, Dino, Mendes e o ministro Cristiano Zanin, relatores de diferentes processos sobre o tema, determinaram que os tribunais de todo o país enviassem informações para comprovar o cumprimento das regras.

Com base nos dados recebidos, Moraes afirmou ter identificado a persistência de pagamentos em desacordo com as diretrizes do Supremo.

O ministro citou diversas verbas que aparecem nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça. Entre elas estão:

  • auxílio assistência pré-escolar;
  • licença compensatória;
  • licença compensatória por difícil acesso;
  • turma recursal;
  • diferença de gratificação de diretor de fórum;
  • gratificação de mesa diretora;
  • auxílio mudança;
  • auxílio adoção;
  • 20% final de carreira;
  • gratificação indenizatória de função administrativa;
  • gratificação de acúmulo de distribuição;
  • gratificação de acúmulo distrital;
  • gratificação de grupo de metas;
  • gratificação de coordenações especiais;
  • gratificação de presidente, vice-presidente e corregedor.

Prazo para suspensão e devolução

Moraes determinou que os tribunais apresentem, em 72 horas, a relação dos magistrados beneficiados por pagamentos que estejam fora das regras estabelecidas pelo STF.

A decisão também determina que os juízes devolvam imediatamente os valores recebidos acima dos limites definidos pela Corte.

Além disso, os presidentes dos tribunais envolvidos terão cinco dias para comprovar a suspensão de qualquer pagamento que esteja fora dos limites estabelecidos pelo Supremo.

Casos chamam atenção do STF

Na decisão, Moraes apresentou situações que chamaram a atenção do Supremo.

No Maranhão, um magistrado tinha previsão de receber mais de R$ 3,2 milhões, divididos em 12 parcelas, a título de verbas rescisórias.

Ainda no estado, outros 300 magistrados receberam pelo menos R$ 100 mil na folha de abril.

No Distrito Federal, uma magistrada recebeu R$ 490 mil em maio.

No Rio de Janeiro, outra juíza recebeu R$ 202 mil.

Já no Rio Grande do Norte, o mesmo magistrado recebeu R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio.

Em Rondônia, 90% dos magistrados do Tribunal de Justiça receberam mais de R$ 100 mil na folha de abril.


Resumo da Notícia

  • Alexandre de Moraes determina a suspensão de pagamentos fora dos limites definidos pelo STF.
  • A decisão alcança tribunais de sete estados e do Distrito Federal.
  • Magistrados que receberam valores acima das regras deverão devolver as quantias.
  • Os tribunais têm 72 horas para apresentar a lista dos beneficiados.
  • Casos citados incluem pagamentos de R$ 3,2 milhões, R$ 490 mil e R$ 554 mil, entre outros.
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