domingo, 23 de agosto de 2026
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INSS libera consignado para beneficiários sem biometria facial
23 de agosto de 2026 14:55
Redação com informações da Agência Brasil e Band.com
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Aposentados e pensionistas do INSS que não possuem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, mediante acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, no último dia 19. A nova regra também modifica procedimentos relacionados à contratação e à portabilidade de empréstimos consignados.

Principais mudanças

Entre as novas regras estão:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar empréstimos pelo Meu INSS, utilizando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência;
  • Sem confirmação nesse período, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício somente poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições financeiras terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.

Biometria facial continua disponível

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes, após uma série de escândalos envolvendo o INSS no ano passado.

A tecnologia continua disponível para beneficiários que possuem fotos nas bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral.

Com a nova regulamentação, quem não possui registro biométrico não ficará impedido de contratar crédito consignado.

Apesar da dispensa da biometria, o INSS afirma que a instrução normativa estabelece uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Beneficiário terá de autorizar a operação

Após a autorização do titular, a instituição financeira que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a operação.

Caso não haja confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

Além disso, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS.

Segundo o instituto, a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato.

Como funciona a portabilidade

Na transferência de uma dívida de um banco para outro, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS.

O INSS determinou que a operação somente produzirá efeitos após o envio da documentação exigida pela instituição financeira.

Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores ao banco.

A documentação inclui o contrato, a autorização expressa do desconto e informações sobre valor, número de parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

Bancos terão de informar depósito do empréstimo

As instituições financeiras também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário.

A medida permitirá cruzar as informações do contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro.

Segundo o INSS, esse procedimento também poderá contribuir para identificar operações fraudulentas.

Meu INSS Vale+ continua suspenso

O INSS esclarece que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.

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