
As empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar suas informações até 31 de agosto. Os dados serão utilizados na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, produzido e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O procedimento é obrigatório e deve ser realizado diretamente no Portal Emprega Brasil, na área destinada ao empregador. Para atualizar os dados, é necessário fazer login na plataforma Gov.br.
As informações solicitadas envolvem critérios remuneratórios, ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.
As empresas com 100 ou mais empregados que não apresentarem os dados para o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa.
O documento semestral de preenchimento obrigatório está previsto na Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), que determina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
De acordo com o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país.
A análise considerou as informações prestadas por 53 mil empresas.
Uma vez constatada a desigualdade salarial, as empresas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com definição de metas e prazos.
Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras da legislação e julgou a lei constitucional.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionaram a legislação por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612.
A ADI 7631 é de autoria do Partido Novo. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.