
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 6.150.378 das contas do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (Republicanos-MG). A decisão ocorre após a Polícia Federal apontar a existência de um esquema de “peculato-desvio” envolvendo emendas da Comissão de Saúde da Câmara.
A investigação é um desdobramento da Operação Transparência, deflagrada em dezembro do ano passado, e, segundo a decisão de Dino, revela que Cunha, apesar de estar sem mandato desde sua cassação em 2016, mantinha influência direta sobre a destinação de recursos públicos. Essas ações teriam ocorrido “até muito recentemente”.
Segundo os autos, o ex-parlamentar operava por meio de uma servidora da Câmara, Mariângela Fialek, conhecida como “Tuca”, que atuava como sua “consultora e facilitadora” interna para viabilizar o redirecionamento das verbas.
A mesma servidora aparece na decisão de Dino contra um possível esquema de emendas envolvendo o presidente do PL, Valdemar Costa Neto. Valdemar é suspeito de direcionar recursos de 21 emendas parlamentares, que somariam R$ 119,2 milhões. Ele nega qualquer irregularidade.
No caso de Eduardo Cunha, a PF identificou 29 emendas que teriam sido forjadamente documentadas para esconder que o real solicitante era Eduardo Cunha. O material colhido, que inclui planilhas e diálogos em aplicativos de mensagens, indica que Cunha usava as emendas para fortalecer sua base política em Minas. Ele é pré-candidato a deputado federal pelo estado atualmente.
Em um dos diálogos interceptados, Cunha chega a reclamar da burocracia local, afirmando: “Eu não aguento mais esses mineiros enrolados. Troca a de Governador Valadares por essa”. Para os investigadores, Cunha atuava como um “agente privado com poderes políticos superiores aos de parlamentares em exercício”.
A reportagem tentou contado com Eduardo Cunha, mas ainda não teve resposta. O espaço segue aberto.
Além do bloqueio de bens, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão imediata de todas as despesas públicas ligadas às emendas sob suspeita, independentemente de estarem em fase de empenho ou liquidação. A medida visa evitar que o montante continue a ser utilizado como “patrimônio privado” para transações políticas.
Dino ressaltou que a falta de transparência e rastreabilidade no “orçamento secreto” permite que figuras sem mandato interfiram na alocação de recursos federais, distorcendo critérios técnicos e parlamentares legítimos.
O cenário de desvio de finalidade das verbas é inequívoco e consolida um panorama muito evidente de cometimento de crimes de peculato. –Flávio Dino
A decisão também ordena que a Câmara dos Deputados forneça, em até dez dias, todos os documentos de tramitação interna das emendas identificadas. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) também foram intimadas para garantir o cumprimento da suspensão dos pagamentos junto aos municípios.
O caso segue sob supervisão do STF devido à presença de parlamentares em exercício nos diálogos, o que atrai a competência da Corte para monitorar qualquer diligência que alcance autoridades com prerrogativa de foro.