
Durante o segundo turno das eleições de 2026, neste domingo (25), os eleitores devem ficar atentos às práticas consideradas crimes eleitorais, que podem interferir na liberdade de escolha dos cidadãos e comprometer o processo democrático. Entre as condutas proibidas estão a boca de urna, a compra de votos, o transporte irregular de eleitores e a coação eleitoral.
A boca de urna é caracterizada pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia da eleição.
A prática pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Também está prevista multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
No dia da votação, também são proibidas práticas como a distribuição de santinhos, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e passeatas. No caso da distribuição de santinhos, a legislação prevê multa que pode chegar a R$ 8 mil.
A compra de votos ocorre quando alguém oferece vantagens, como dinheiro ou presentes, para obter o voto de um eleitor ou induzi-lo a se abster de votar.
A pena prevista é de reclusão de até quatro anos, além do pagamento de cinco a 15 dias-multa.
O transporte irregular de eleitores e o fornecimento irregular de alimentação também são práticas proibidas pela legislação eleitoral.
O transporte irregular pode ocorrer quando há fornecimento de transporte coletivo em desacordo com as regras legais para o dia da votação. A pena prevista é de quatro a seis anos de reclusão, além de 200 a 300 dias-multa.
A legislação também prevê punição para quem promove concentração de eleitores com o objetivo de impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto.
O assédio eleitoral ocorre quando alguém ameaça ou constrange outra pessoa para obrigá-la a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.
A pena prevista é de reclusão de até quatro anos, além do pagamento de cinco a 15 dias-multa.
A fraude de votos inclui a substituição de votos, a violação das urnas eletrônicas e outras ações destinadas a alterar artificialmente o resultado da eleição.
A pena pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa.
Já a destruição, danificação ou ocultação de urna eletrônica é punida com reclusão de dois a seis anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
É proibido fotografar ou filmar o voto na cabine eleitoral, inclusive por meio de selfies. A medida busca preservar o sigilo do voto.
Também é crime votar mais de uma vez ou votar no lugar de outra pessoa. A pena prevista para essas condutas pode chegar a três anos de reclusão.
A legislação permite que os eleitores manifestem sua preferência política de forma individual, pacífica e silenciosa. É permitido comparecer à seção eleitoral usando camiseta, boné, broche, adesivo ou bandeira que identifique o candidato ou partido escolhido.
Também é permitido levar uma cola eleitoral, com os nomes e números dos candidatos anotados em papel, para consultar na cabine de votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prática ajuda a reduzir o tempo de permanência do eleitor na seção.
Qualquer pessoa pode denunciar crimes eleitorais por meio de uma notícia-crime, verbalmente ou por escrito, à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde ocorreu a infração.
As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral também podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. O registro deve conter informações sobre o local e a descrição do ocorrido, além de fotos, vídeos, áudios ou links que auxiliem na análise.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente:
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), foram registradas 1.170 ocorrências no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Desse total, 1.113 foram classificadas como crimes eleitorais, seis como crimes comuns contra candidatos e outras 13 envolveram locais de votação ou apuração.
Entre as principais ocorrências registradas estavam: