sábado, 24 de outubro de 2026
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TSE manda Meta e X enviarem relatórios a cada 6h sobre Nikolas e Marçal
Decisão acolhe parcialmente pedidos da Coligação Brasil Pronto pra Mais, composta pelo Partido dos Trabalhadores
24 de outubro de 2026 17:10
Redação - Band.com
Pablo Marçal – (Foto: Bruno Santos/Folhapress)

O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta e o X, antigo Twitter, apresentem relatórios sobre o alcance das publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal a cada seis horas nesta reta final das eleições.

A decisão acolhe parcialmente pedidos da Coligação Brasil Pronto pra Mais, composta pelo Partido dos Trabalhadores.

A medida integra uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra Nikolas, Marçal, o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro e seu vice, Alfredo Gaspar.

A coligação alega que o deputado e o influenciador teriam utilizado as redes sociais para favorecer a candidatura de Flávio por meio de desinformação e possível tratamento privilegiado na distribuição das postagens.

Cueva determinou ainda que as plataformas mantenham um canal prioritário com a Justiça Eleitoral durante a véspera e o dia do segundo turno, além de proibir intervenções destinadas a ampliar artificialmente o alcance dos perfis investigados.

Os relatórios deverão informar visualizações, origem da audiência e mecanismos de recomendação, com entrega final em até seis horas após o encerramento da votação. O descumprimento das obrigações poderá gerar multa de R$ 500 mil por empresa e por infração comprovada.

O ministro também ordenou que a Meta impeça a recomendação automática a não seguidores de publicações de Nikolas e Marçal que mencionem candidatos, partidos ou a eleição. A restrição vale para Instagram, Facebook e Threads, sem impedir o acesso dos seguidores. O corregedor considerou atendido o pedido relativo às postagens em parceria com o perfil oficial de Flávio Bolsonaro, após a empresa informar que já adota essa medida.

Nikolas e Marçal também ficam proibidos de divulgar materiais eleitorais que violem as regras sobre desinformação, manipulação de imagens e uso irregular de inteligência artificial, sob pena de multa de R$ 100 mil por publicação irregular, após verificação judicial.

Cueva, porém, negou a exclusão integral dos perfis dos mecanismos de recomendação e a restrição antecipada ao vídeo anunciado por Marçal para sábado, por considerar que essas providências poderiam atingir manifestações lícitas.

O corregedor destacou também que o TSE já havia determinado, em menos de três semanas, a retirada de pelo menos seis conteúdos relacionados aos investigados. Ressaltou, contudo, que os dados disponíveis não comprovam favorecimento irregular pelos algoritmos, embora sejam insuficientes para esclarecer a distribuição das postagens. A decisão será submetida ao referendo do Plenário do TSE.

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