
A votação do segundo turno acontece neste domingo, dia 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O pleito está restrito às disputas para presidente da República e governador nos estados em que nenhuma candidatura obteve maioria absoluta no primeiro turno, realizado no dia 4 deste mês.
Para a Justiça Eleitoral, cada turno representa um pleito independente. Por isso, a ausência na primeira etapa da votação não impede o eleitor de participar da segunda.
A seguir, confira as principais dúvidas sobre a justificativa de ausência no pleito.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 69 anos. O eleitor que se enquadra nesse perfil e não comparece às urnas precisa apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias após cada turno.
O eleitor que não comparecer à votação pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente, em cartórios eleitorais e mesas receptoras.
A justificativa pode ser apresentada tanto no dia do pleito quanto após a votação.
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral pode acessar a opção correspondente no aplicativo e-Título, desde que esteja com o georreferenciamento habilitado. Nessa modalidade, realizada em tempo real, a Justiça Eleitoral dispensa a apresentação de comprovantes do motivo da ausência.
Quem optar pelo atendimento presencial no dia da votação deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível na internet ou nos postos de atendimento, e entregá-lo acompanhado de documento oficial de identificação com foto.
Quem permanece em território nacional deve enviar a justificativa em até 60 dias corridos após cada turno. Já os eleitores que estiverem no exterior têm até 30 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil, para formalizar o requerimento.
Nesse caso, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento, como atestado médico, comprovante de hospedagem ou bilhete de viagem.
O eleitor que não apresentar a justificativa dentro do prazo ou tiver o pedido rejeitado pela zona eleitoral estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,51 por turno.
O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral.
Enquanto não regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor poderá enfrentar diversas restrições. Se deixar de votar em três eleições consecutivas — considerando cada turno como uma eleição — e não justificar as ausências, terá o título eleitoral sujeito a cancelamento.