domingo, 25 de outubro de 2026
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Como justificar a ausência de voto? Veja prazos e como regularizar a situação
Eleitor pode justificar a ausência no dia da votação ou após o pleito, por meio do e-Título, do Sistema Justifica ou presencialmente
25 de outubro de 2026 07:00
Redação
Justiça Eleitoral está preparando um esquema especial para o dia da eleição (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A votação do segundo turno acontece neste domingo, dia 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O pleito está restrito às disputas para presidente da República e governador nos estados em que nenhuma candidatura obteve maioria absoluta no primeiro turno, realizado no dia 4 deste mês.

Para a Justiça Eleitoral, cada turno representa um pleito independente. Por isso, a ausência na primeira etapa da votação não impede o eleitor de participar da segunda.

A seguir, confira as principais dúvidas sobre a justificativa de ausência no pleito.

Sou obrigado a votar?

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 69 anos. O eleitor que se enquadra nesse perfil e não comparece às urnas precisa apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias após cada turno.

Como justificar a ausência de voto?

O eleitor que não comparecer à votação pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente, em cartórios eleitorais e mesas receptoras.

A justificativa pode ser apresentada tanto no dia do pleito quanto após a votação.

Como justificar a ausência no dia da votação?

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral pode acessar a opção correspondente no aplicativo e-Título, desde que esteja com o georreferenciamento habilitado. Nessa modalidade, realizada em tempo real, a Justiça Eleitoral dispensa a apresentação de comprovantes do motivo da ausência.

Quem optar pelo atendimento presencial no dia da votação deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível na internet ou nos postos de atendimento, e entregá-lo acompanhado de documento oficial de identificação com foto.

Como regularizar a situação depois da votação?

Quem permanece em território nacional deve enviar a justificativa em até 60 dias corridos após cada turno. Já os eleitores que estiverem no exterior têm até 30 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil, para formalizar o requerimento.

Nesse caso, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento, como atestado médico, comprovante de hospedagem ou bilhete de viagem.

Quais são as penalidades para quem não justifica a ausência?

O eleitor que não apresentar a justificativa dentro do prazo ou tiver o pedido rejeitado pela zona eleitoral estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,51 por turno.

O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral.

Enquanto não regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor poderá enfrentar diversas restrições. Se deixar de votar em três eleições consecutivas — considerando cada turno como uma eleição — e não justificar as ausências, terá o título eleitoral sujeito a cancelamento.

Entre os impedimentos estão:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
  • Praticar atos para os quais seja exigida quitação com o serviço militar ou com o Imposto de Renda;
  • Receber remuneração, salário, vencimentos ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal.
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