segunda-feira, 24 de agosto de 2026
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Propaganda eleitoral é proibida em carros e motos de transporte por aplicativo
Regra prevista na Lei Eleitoral considera esses veículos bens de uso comum; irregularidades podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal a partir de 16 de agosto
15 de agosto de 2026 08:14
Jennyfer Silva - Redação
Foto: Ilustrativa/ Reprodução

Carros e motos utilizados em serviços de transporte por aplicativo não podem circular com propaganda eleitoral. A proibição inclui materiais como adesivos, santinhos ou qualquer outro tipo de divulgação de candidatos. A restrição está prevista na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei Eleitoral, e foi reforçada pela Justiça Eleitoral.

Segundo o artigo 37 da legislação, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, incluindo pichações, inscrições a tinta, placas, faixas, bonecos e materiais semelhantes, em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou que pertençam ao poder público, além de bens de uso comum.

De acordo com Vanessa do Egypto, secretária da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), os carros e as motos utilizados por aplicativos se enquadram justamente na categoria de bens de uso comum.

“A propaganda eleitoral pode acontecer em qualquer bem privado, desde que obedeça às regras da legislação. Mas, se o bem privado for de uso comum — como é o caso dos carros e motos por aplicativo —, a propaganda é proibida”, explicou Vanessa em entrevista à TV Cabo Branco.

A secretária também destacou que a restrição não se limita aos veículos de transporte por aplicativo. A regra também é aplicada a estabelecimentos considerados bens de uso comum, como cinemas e bares.

Como denunciar propaganda eleitoral irregular

Casos de propaganda eleitoral irregular em bens de uso comum podem ser denunciados diretamente à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal. A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, data em que começa oficialmente a propaganda eleitoral.

Após o recebimento da denúncia, a zona eleitoral responsável realiza a apuração. Caso a irregularidade seja confirmada, os responsáveis terão até 48 horas para retirar a propaganda.

Se a remoção não for realizada dentro do prazo, o caso é encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE). “O MPE vai analisar cada caso e, se for o caso, ofertar uma representação”, explicou a secretária do TRE-PB.

Candidato também pode responder pela irregularidade

A Corregedoria do TRE-PB alerta que, embora o candidato não seja diretamente responsável pelo condutor que utiliza o adesivo no veículo, ele também poderá responder pela infração, dependendo das circunstâncias de cada caso.

Por isso, a orientação da Justiça Eleitoral é que candidatos e eleitores estejam atentos às regras e utilizem propaganda eleitoral exclusivamente em bens particulares, respeitando os limites estabelecidos pela legislação.

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