domingo, 23 de agosto de 2026
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Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato
Ministro do STF determinou que Câmara e Senado desconsiderem indicações feitas por presidentes de partidos sem mandato e ex-parlamentares
23 de agosto de 2026 16:34
Redação
Ministro do STF, Flávio Dino – (Foto: LUIZ SILVEIRA/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A decisão impede que essas indicações sejam usadas como fundamento para a execução de despesas públicas.

Dino também determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a decisão.

A determinação alcança presidentes de partidos que não sejam deputados ou senadores e pessoas que exerceram mandato parlamentar, mas não ocupam atualmente cargo eletivo.

Indicações sem validade

Segundo Dino, dirigentes partidários sem mandato não têm competência para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares.

O ministro determinou ainda que eventuais indicações feitas por essas pessoas não sejam consideradas nos procedimentos administrativos relacionados à execução do Orçamento.

Além disso, documentos que atribuam a presidentes de partidos ou ex-parlamentares a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emendas deverão ser considerados juridicamente inválidos.

A determinação inclui ofícios, planilhas, tabelas, expedientes, comunicações e solicitações encaminhadas às áreas responsáveis pela execução das despesas.

Dino afirmou que eventual descumprimento da ordem deverá resultar na apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de possíveis consequências nas esferas civil e penal.

Decisão amplia controle sobre emendas

A decisão integra uma série de medidas adotadas por Dino para ampliar o controle sobre a indicação e a execução de emendas parlamentares.

O tema ganhou destaque no STF diante de questionamentos relacionados à transparência na destinação de recursos públicos e à participação de pessoas sem mandato nos processos de indicação.

Em julho, o ministro criticou o que classificou como “terceirização de emendas” e determinou que o Congresso apresentasse esclarecimentos sobre possíveis irregularidades na distribuição de recursos do Orçamento federal.

Na avaliação do magistrado, a indicação das emendas deve estar vinculada aos parlamentares que efetivamente possuem mandato e competência constitucional para participar do processo orçamentário.

Dino determina bloqueios de patrimônio

A nova decisão ocorre poucos dias após Dino determinar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.

As medidas estão relacionadas a investigações sobre a indicação e a destinação de emendas parlamentares por pessoas que não ocupam mandato eletivo.

O caso de Eduardo Cunha chamou atenção porque, embora não exerça atualmente cargo parlamentar, ele é acusado de ter participado da indicação de recursos.

Valdemar Costa Neto preside o PL, mas também não possui mandato no Congresso.

Decisão atinge Câmara e Senado

Com a determinação, as áreas técnicas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal deverão desconsiderar eventuais indicações feitas por dirigentes partidários sem mandato e ex-parlamentares nos procedimentos relacionados à execução de despesas públicas.

A decisão reforça que a identificação do autor e do responsável pela indicação das emendas deve corresponder a um parlamentar com mandato e respeitar as regras estabelecidas para a execução do Orçamento da União.

A ordem de Dino passa a orientar os procedimentos das duas Casas do Congresso. Eventuais atos praticados em desacordo com a determinação poderão ser submetidos à apuração de responsabilidade.

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