
Pedir votos, distribuir santinhos ou tentar convencer eleitoras e eleitores a escolher determinada candidatura no dia da votação é proibido e pode configurar crime de boca de urna. A regra vale em todo o país durante o dia da eleição
A boca de urna ocorre quando há tentativa de influenciar a escolha do eleitorado em favor de determinada candidata, candidato, partido, federação ou coligação. Entre as condutas proibidas estão a distribuição de propaganda, os pedidos de voto, a arregimentação de eleitoras e eleitores e o uso de alto-falantes.
A legislação também proíbe a formação de grupos organizados para promover candidaturas. Até o encerramento da votação, não é permitida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva.
Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode demonstrar sua escolha por meio de bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece como crimes, no dia da votação, a arregimentação de eleitoras e eleitores e a propaganda de boca de urna.
Também são considerados crimes o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas e a divulgação de propaganda de partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos.
A legislação prevê detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
No ambiente digital, também há restrições específicas para o dia da eleição. A legislação considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet previstas no artigo 57-B.
Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Nas disputas para presidente da República e governador que não forem definidas no primeiro turno, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
As mesmas regras sobre boca de urna e propaganda proibida se aplicam ao dia do segundo turno.
Possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral.
A ferramenta permite enviar denúncias pelo celular com informações sobre o local, descrição do fato e, quando disponíveis, fotos, vídeos, áudios ou links que possam auxiliar na análise da ocorrência.
O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. Denúncias sobre crimes eleitorais também podem ser encaminhadas à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral e aos canais disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.