segunda-feira, 28 de setembro de 2026
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O que é e por que a ‘boca de urna’ é crime no dia da eleição?
Pedidos de voto, distribuição de material e abordagens para influenciar escolhas são proibidos durante o período eleitoral.
28 de setembro de 2026 08:54
Thyago Lúcio - Portal Arapuan Reprodução/Internet
Condutas de persuasão podem resultar em responsabilização conforme a legislação eleitoral. Foto: Reprodução/Internet

Pedir votos, distribuir santinhos ou tentar convencer eleitoras e eleitores a escolher determinada candidatura no dia da votação é proibido e pode configurar crime de boca de urna. A regra vale em todo o país durante o dia da eleição

A boca de urna ocorre quando há tentativa de influenciar a escolha do eleitorado em favor de determinada candidata, candidato, partido, federação ou coligação. Entre as condutas proibidas estão a distribuição de propaganda, os pedidos de voto, a arregimentação de eleitoras e eleitores e o uso de alto-falantes.

A legislação também proíbe a formação de grupos organizados para promover candidaturas. Até o encerramento da votação, não é permitida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva.

Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode demonstrar sua escolha por meio de bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.

O que diz a Lei das Eleições

A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece como crimes, no dia da votação, a arregimentação de eleitoras e eleitores e a propaganda de boca de urna.

Também são considerados crimes o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas e a divulgação de propaganda de partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos.

A legislação prevê detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

E nas redes sociais?

No ambiente digital, também há restrições específicas para o dia da eleição. A legislação considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet previstas no artigo 57-B.

Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.

Quando será a votação?

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Nas disputas para presidente da República e governador que não forem definidas no primeiro turno, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

As mesmas regras sobre boca de urna e propaganda proibida se aplicam ao dia do segundo turno.

Como denunciar?

Possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral.

A ferramenta permite enviar denúncias pelo celular com informações sobre o local, descrição do fato e, quando disponíveis, fotos, vídeos, áudios ou links que possam auxiliar na análise da ocorrência.

O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. Denúncias sobre crimes eleitorais também podem ser encaminhadas à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral e aos canais disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Resumo da Notícia

  • Pedir votos no dia da eleição é proibido e pode configurar boca de urna.
  • Distribuir santinhos e tentar influenciar eleitores também são condutas vedadas.
  • A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida.
  • Novos conteúdos ou impulsionamentos eleitorais na internet também são proibidos no dia da votação.
  • Irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal ou às autoridades competentes.
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