
À medida que os eleitores se preparam para o segundo turno da Eleições 2026 entre Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o funcionamento do sistema majoritário de votação exige o conhecimento de suas regras institucionais. Entre as previsões da legislação eleitoral está o critério técnico adotado pela Justiça Eleitoral para definir o resultado em caso de um empate matemático nas urnas.
O critério legal definitivo para o desempate em eleições presidenciais é a idade, sendo proclamado eleito o candidato mais idoso. De acordo com o artigo 110 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e o artigo 2º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em situação de igualdade absoluta de votação a preferência é concedida ao postulante de maior idade. No caso de cargos do Poder Executivo, como presidente da República, a aferição da idade considera a data prevista para a posse.
A mesma regra vale para as diferentes fases da votação majoritária. No primeiro turno, o sistema exige maioria absoluta de votos válidos para que um candidato seja eleito diretamente. Se ninguém atingir esse patamar, seguem ao segundo turno os dois mais votados.
Se houver empate na disputa pela segunda vaga do segundo turno, quando dois candidatos ficam exatamente com a mesma quantidade de votos válidos, a legislação aplica o critério etário: avança para a fase final o candidato mais idoso entre os empatados.
Já em caso de empate no segundo turno, a consequência é direta. Se os dois concorrentes à Presidência, como em um cenário com Flávio Bolsonaro e Lula, terminarem a votação com números idênticos de votos válidos, será declarado vencedor o candidato mais velho, sem necessidade de realização de novo pleito.
O cálculo para determinar vitória, classificação para o segundo turno ou eventual empate considera exclusivamente os votos válidos, isto é, aqueles destinados a uma das candidaturas registradas. Votos em branco e votos nulos são desconsiderados e não entram na contabilização da maioria nem na verificação de empate.
Com um universo de mais de 100 milhões de eleitores aptos a votar no país, a ocorrência de um empate exato em uma eleição presidencial é estatisticamente muito improvável. Mesmo assim, a previsão clara do critério de desempate pela idade na legislação garante segurança jurídica ao processo eleitoral e permite que a Justiça Eleitoral proclame imediatamente o eleito, evitando incertezas e a necessidade de convocar novas eleições.