sábado, 24 de outubro de 2026
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Ministério Público defende a extinção do desafio da abertura dos sigilos de Lula e Flávio
Vice-procurador-geral eleitoral afirma que não há questão estritamente eleitoral a ser analisada pelo TSE; relator do caso também entende que cabe aos candidatos decidir se divulgam os próprios dados
24 de outubro de 2026 10:40
Redação - Redação
Sede do TSE – (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

A Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu a extinção do processo apresentado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que pedia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a liberação dos sigilos bancário, fiscal e telefônico dele e do senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário na disputa presidencial.

A manifestação foi apresentada nesta sexta-feira (23) pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, a pedido do ministro André Mendonça, relator do caso no TSE.

No documento, Espinosa afirma que não foram identificados elementos que justifiquem a intervenção da Justiça Eleitoral. “Não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada”, destacou.

Com esse entendimento, a Procuradoria defende que o processo seja arquivado, uma posição alinhada à interpretação apresentada pelo relator.

O que diz o relator do caso

Também nesta sexta-feira (23), André Mendonça reiterou que os candidatos à Presidência podem decidir, por iniciativa própria, divulgar informações protegidas por sigilo bancário, fiscal e telefônico.

Segundo o ministro, não foram apresentados novos elementos capazes de modificar o entendimento de que a divulgação desses dados não é atribuição da Justiça Eleitoral.

Mendonça afirmou ainda que os candidatos podem abrir os próprios sigilos caso tenham como objetivo demonstrar transparência. No entanto, ressaltou que o TSE não deve atuar como fiscal de compromissos assumidos durante debates eleitorais.

“Convém ressaltar o óbvio. Ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, não cabe fiscalizar ‘desafios’ lançados em debate, nem servir de instância garantidora de ‘acordos’ de divulgação de dados e informações cujo cumprimento depende exclusivamente da vontade de quem os propõe”, escreveu o ministro.

Na quinta-feira (22), Mendonça já havia afirmado que não cabe ao tribunal determinar quais informações os candidatos devem divulgar.

Acordo entre as campanhas

A discussão ganhou novo capítulo na quinta-feira (22), quando o senador Camilo Santana (PT-CE), coordenador da campanha de Lula e líder do PT no Senado, apresentou um documento que previa a autorização conjunta para a abertura total e simultânea dos sigilos dos dois candidatos, com divulgação em endereço eletrônico de acesso público.

O documento foi encaminhado ao ministro André Mendonça, responsável pelo caso no TSE.

“Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Nantes Bolsonaro, candidatos à Presidência da República, já qualificados nos autos, vêm, conjuntamente, informar que aceitaram integralmente os termos recíprocos do desafio objeto destes autos e autorizam a abertura total dos respectivos sigilos”, afirma o texto.

Apesar do acordo apresentado pelas campanhas, o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral e do relator é de que cabe aos próprios candidatos decidir sobre a divulgação dos dados, sem que o TSE seja responsável por fiscalizar o cumprimento do compromisso.

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