
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) afirmou que a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, descumpriu parte das determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir tratamento igualitário às campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições presidenciais de 2026. Em parecer divulgado na noite dessa quarta-feira (21), o órgão pediu que o descumprimento seja considerado na análise da Justiça Eleitoral e defendeu a aplicação de multa a partir do momento em que cada obrigação deixou de ser cumprida.
A manifestação foi apresentada a pedido do ministro do TSE Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, após a campanha de Lula solicitar a verificação das medidas adotadas pela empresa. Na terça-feira (20), a Meta havia afirmado ao tribunal que cumpriu as determinações e negado qualquer tratamento seletivo entre os candidatos.
Segundo a PGE, a empresa deixou de apresentar documentos e informações exigidos pela Corte. Entre as pendências apontadas estão o processamento igualitário das denúncias e dos relatórios dos canais, a identificação individual dos anúncios reavaliados e suspensos, a descrição das providências adotadas e a reapresentação de um relatório sigiloso em português, com os horários ajustados ao fuso de Brasília.
O parecer também aponta indícios de novo descumprimento da isonomia no funcionamento da ferramenta de inteligência artificial da Meta. A Procuradoria afirma que os elementos apresentados pela campanha de Lula precisam ser analisados em conjunto com as demais informações do processo.
Um dos casos citados pela campanha petista envolve a ferramenta de tradução da plataforma. Segundo a equipe de Lula, comentários contrários a Flávio Bolsonaro teriam o sentido invertido durante a tradução, enquanto mensagens semelhantes, sem referência ao adversário, seriam traduzidas corretamente.
Entre os exemplos apresentados está a tradução de “Flávio futuro presidiário!!” para “Flávio future president!!”, que significa “Flávio futuro presidente”. Outro comentário, “Nosso futuro presidiário”, teria sido traduzido como “Our future president”, ou “Nosso futuro presidente”.
A campanha também afirma que a Meta AI continua gerando conteúdos favoráveis a Flávio Bolsonaro. Segundo a petição, pedidos para criar imagens relacionadas a termos como “presidente”, “presidência da República” e “eleições” teriam resultado em materiais com o número “22”, associado ao candidato do PL, mesmo quando os comandos envolviam personagens fictícios ou figuras aleatórias.
Para a PGE, a diferença de respostas conforme a candidatura pode comprometer a alegação de que os episódios são resultado de falhas aleatórias. O órgão defende que a empresa apresente explicações técnicas específicas, em vez de declarações genéricas sobre tratamento igualitário.
A Procuradoria sustenta que a multa deve incidir desde o momento em que cada determinação foi descumprida. O parecer, porém, não especifica o valor a ser aplicado.
O relator já havia indicado a possibilidade de multa de até R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento. A decisão mantida pelo plenário do TSE estabeleceu multa diária de R$ 500 mil, com vigência até o fim do segundo turno.
A PGE também reconheceu medidas adotadas pela Meta, como a reversão de restrições na conta de anúncios da campanha de Lula, a suspensão de anúncios eleitorais não contratados pelas candidaturas, a limitação de restrições de recomendação aos perfis oficiais e a reposição de entregas de impulsionamento que não haviam sido realizadas.
Apesar disso, o órgão afirma que ainda é necessário aprofundar a análise sobre a apuração interna de 255 perfis apontados como inautênticos e verificar individualmente as providências tomadas em cada conta. Embora a Meta tenha informado que concluiu essas medidas, a Procuradoria avalia que a documentação disponível não permite confirmar integralmente o cumprimento.
Em 15 de outubro, Marco Aurélio Bellizze determinou que a Meta não aplicasse medidas de redução de distribuição, exclusão de recomendação ou restrição de busca a conteúdos político-eleitorais relacionados a qualquer uma das candidaturas que disputam o segundo turno.
A decisão também estabeleceu que as restrições aos sistemas de recomendação fossem limitadas aos perfis oficiais e determinou medidas relacionadas às contas de anúncios das campanhas. A empresa deveria, ainda, assegurar que a Meta AI adotasse critérios idênticos para Lula e Flávio Bolsonaro.
A decisão atendeu a um pedido da campanha de Lula, que alegou falhas recorrentes na entrega de publicações e afirmou que a ferramenta de inteligência artificial impedia a criação de conteúdos relacionados ao candidato do PT, enquanto permitia a produção de imagens associadas a Flávio Bolsonaro.
Em nota, a Meta afirmou que os episódios citados pela campanha tinham explicações específicas e documentadas e negou direcionamento político, manipulação na distribuição de conteúdo ou tentativa de influenciar o resultado da eleição.
O caso segue sob análise da Justiça Eleitoral.