sexta-feira, 24 de julho de 2026
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MP pede jornada de 30 horas para professores em concurso
Segundo a Promotoria, o edital estabelece 40 horas semanais para diferentes cargos do magistério. Entretanto, uma lei municipal de 2013 determina o limite máximo de 30 horas para os professores da rede
24 de julho de 2026 08:44
Redação
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Sede do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em João Pessoa (Foto: Ascom/MPPB)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com uma ação para reduzir de 40 para 30 horas semanais a jornada prevista para dez cargos de professor no concurso da Prefeitura de Campina Grande.

A ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, foi apresentada contra o Município e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), responsável pela organização do certame.

O MPPB solicita que o Edital nº 01/2026 seja corrigido no prazo de cinco dias. O pedido ainda depende de decisão judicial.

Edital contraria legislação municipal, afirma MP

Segundo a Promotoria, o edital estabelece 40 horas semanais para diferentes cargos do magistério. Entretanto, uma lei municipal de 2013 determina o limite máximo de 30 horas para os professores da rede.

Para o Ministério Público, um edital não pode estabelecer condições contrárias à legislação vigente. A ação foi ajuizada pelo 18º promotor de Justiça de Campina Grande, Elmar Thiago Pereira de Alencar.

A investigação começou após uma manifestação do Sindicato dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Campina Grande (Sintem-CG).

A Prefeitura argumentou que a jornada de 40 horas atenderia às necessidades da rede e estaria amparada pela legislação federal. O MPPB considerou as justificativas insuficientes.

Conforme a Promotoria, a legislação federal estabelece 40 horas como teto geral. Cada município, porém, pode regulamentar a carga horária por meio de uma norma própria.

Cargos incluídos na ação

A alteração solicitada pelo Ministério Público alcança os seguintes cargos:

  • Professor de Educação Infantil;
  • Professor de Arte;
  • Professor de Ciências;
  • Professor de Educação Física;
  • Professor de Filosofia;
  • Professor de Geografia;
  • Professor de História;
  • Professor de Inglês;
  • Professor de Língua Portuguesa;
  • Professor de Matemática.

Além da correção emergencial, o MPPB pede que a Justiça declare definitivamente nulas as cláusulas que estabelecem carga horária superior ao limite previsto na legislação municipal.

Resumo da notícia

  • Ação questiona edital de Campina Grande;
  • Documento prevê jornada de 40 horas;
  • Lei municipal estabelece limite de 30 horas;
  • Pedido atinge dez cargos de professor;
  • Alteração ainda depende de decisão judicial.
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