
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com uma ação para reduzir de 40 para 30 horas semanais a jornada prevista para dez cargos de professor no concurso da Prefeitura de Campina Grande.
A ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, foi apresentada contra o Município e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), responsável pela organização do certame.
O MPPB solicita que o Edital nº 01/2026 seja corrigido no prazo de cinco dias. O pedido ainda depende de decisão judicial.
Segundo a Promotoria, o edital estabelece 40 horas semanais para diferentes cargos do magistério. Entretanto, uma lei municipal de 2013 determina o limite máximo de 30 horas para os professores da rede.
Para o Ministério Público, um edital não pode estabelecer condições contrárias à legislação vigente. A ação foi ajuizada pelo 18º promotor de Justiça de Campina Grande, Elmar Thiago Pereira de Alencar.
A investigação começou após uma manifestação do Sindicato dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Campina Grande (Sintem-CG).
A Prefeitura argumentou que a jornada de 40 horas atenderia às necessidades da rede e estaria amparada pela legislação federal. O MPPB considerou as justificativas insuficientes.
Conforme a Promotoria, a legislação federal estabelece 40 horas como teto geral. Cada município, porém, pode regulamentar a carga horária por meio de uma norma própria.
A alteração solicitada pelo Ministério Público alcança os seguintes cargos:
Além da correção emergencial, o MPPB pede que a Justiça declare definitivamente nulas as cláusulas que estabelecem carga horária superior ao limite previsto na legislação municipal.