sexta-feira, 24 de julho de 2026
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Justiça suspende cobrança da Prefeitura de João Pessoa contra a Cagepa
Liminar também proíbe inscrição da companhia em dívida ativa e responsabilização do presidente da estatal; Município informou que recorrerá da decisão
24 de julho de 2026 16:00
Jennyfer Silva - Redação
Imagem meramente ilustrativa – (Foto: Secom-PB)

A Justiça da Paraíba determinou, nesta sexta-feira (24), a suspensão da cobrança de R$ 54,4 milhões em juros, multas e honorários exigidos pela Prefeitura de João Pessoa da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa). A decisão foi proferida pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Confira nota mais abaixo.

Além de suspender a cobrança, a magistrada proibiu o Município de inscrever a Cagepa ou o presidente da companhia, Marcus Vinícius Fernandes Neves, em dívida ativa enquanto o processo não for julgado.

A decisão também impede a Prefeitura de protestar certidões, promover restrições cadastrais, reter repasses ou adotar qualquer medida administrativa relacionada ao débito discutido na ação.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor máximo de R$ 500 mil.

Entenda o caso

A disputa judicial tem origem no Termo de Consolidação e Atualização dos Contratos de Concessão firmado entre a Cagepa e a Prefeitura de João Pessoa, em dezembro de 2021.

Pelo acordo, a companhia assumiu o compromisso de repassar R$ 180 milhões ao Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB).

Segundo a ação, a estatal já havia quitado R$ 160 milhões entre 2023 e 2026, restando um saldo de R$ 20 milhões.

Em maio deste ano, a Secretaria Municipal de Finanças cobrou apenas esse valor remanescente. No entanto, dias depois, a Procuradoria da Dívida Ativa notificou a Cagepa exigindo R$ 96,7 milhões, aplicando multa de 12%, juros de 1% ao mês e correção monetária com base no Código Tributário Municipal.

A companhia apresentou defesa administrativa. Posteriormente, segundo a própria ação, a Prefeitura reconheceu que a dívida possuía natureza contratual, e não tributária, mas recalculou os valores utilizando as regras do Código Civil, elevando a cobrança para R$ 74,4 milhões, sendo R$ 54,4 milhões referentes a juros, encargos e honorários.

Antes de recorrer à Justiça, a Cagepa informou que quitou integralmente o saldo principal de R$ 20 milhões no dia 22 de julho, diretamente ao Fundo Municipal de Saneamento Básico.

Presidente da Cagepa contesta cobrança

Após a decisão judicial, o presidente da Cagepa, Marcus Vinícius Fernandes Neves, afirmou que a cobrança é indevida e defendeu que não há qualquer débito pendente por parte da companhia.

Segundo ele, o acordo firmado entre a estatal e o Município previa o repasse de um percentual da arrecadação da Cagepa em João Pessoa ao Fundo Municipal de Saneamento Básico, além da antecipação de recursos.

“Na realidade, essa dívida é indevida. Quando firmamos os termos da prestação direta, foi estabelecido que 3,83% de tudo o que entra na Cagepa referente ao município de João Pessoa seria destinado ao município, como ocorre em outras empresas de saneamento”, afirmou.

Marcus Vinícius explicou que a Cagepa antecipou R$ 180 milhões ao município, tendo pago inicialmente R$ 60 milhões e realizado os demais repasses de forma periódica.

“Nós antecipamos esse valor de R$ 180 milhões. Pagamos R$ 60 milhões na época e seguimos fazendo os depósitos mensais. Só no mês passado foram depositados R$ 975 mil no fundo. Isso é feito todos os meses”, disse.

O presidente acrescentou que, dos valores pendentes, R$ 20 milhões foram pagos em março deste ano e os R$ 20 milhões restantes foram quitados em 22 de julho.

“Ficaram faltando R$ 40 milhões. Honramos R$ 20 milhões em março e os outros R$ 20 milhões no último dia 22. Portanto, nós não temos nenhum processo pendente relacionado ao valor principal”, afirmou.

Marcus Vinícius também criticou a atuação da Procuradoria da Dívida Ativa do Município, sustentando que a cobrança foi encaminhada para um setor que trata exclusivamente de créditos tributários.

“A Secretaria de Tributos, junto com a Procuradoria da Dívida Ativa, levou essa cobrança para a Dívida Ativa, mas ela não deveria estar lá, porque Dívida Ativa trata de crédito tributário. Essa situação não tem natureza tributária, e isso já foi reconhecido pela Justiça”, declarou.

Segundo ele, a cobrança retroativa de juros e multas não encontra respaldo jurídico.

“Esse débito que está sendo colocado, na realidade, não existe, porque não há incidência de juros e multa sobre essa obrigação, justamente porque ela não é tributária”, concluiu.

Fundamentação da decisão

Ao conceder a liminar, a juíza entendeu que há indícios de que a cobrança possui natureza contratual, afastando, em um primeiro momento, a aplicação das penalidades previstas no Código Tributário Municipal.

Na decisão, a magistrada destacou que “a remuneração e os repasses decorrentes de concessão de serviço público não ostentam natureza tributária” e que, na ausência de cláusula penal prevista em contrato, “resta infirmada a exigibilidade dos acréscimos moratórios exigidos no montante de R$ 54.455.385,72”.

A juíza também considerou inadequada a tentativa de responsabilização pessoal do presidente da Cagepa. Segundo a decisão, não há indícios de dolo, culpa grave ou dissolução irregular da empresa que justifiquem sua inclusão na cobrança administrativa.

O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.

Prefeitura vai recorrer da decisão

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que recorrerá da decisão por meio de um Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Segundo a Procuradoria, o objetivo é “proteger o erário e o dinheiro do povo de João Pessoa”, sustentando que os recursos pertencem ao Fundo Municipal de Saneamento Básico.

A PGM afirma que a Cagepa reconheceu a dívida e deixou de realizar os repasses ao fundo desde março de 2023, efetuando o pagamento do valor principal apenas em julho deste ano.

Ainda de acordo com o Município, os juros e a correção monetária cobrados decorrem da mora no pagamento e seguem as regras previstas no Código Civil.

Na nota, a Prefeitura também criticou o tratamento dado à companhia, afirmando que, enquanto consumidores sofrem cobrança de juros, multa e até interrupção no fornecimento de água quando atrasam o pagamento, a estatal busca quitar a dívida sem os encargos correspondentes.

Nota na íntegra

NOTA

A Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa tomou ciência, pela imprensa, na data de hoje, de uma decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública que suspendeu a cobrança de juros e correção monetária sobre uma dívida milionária da CAGEPA com o Município, sem a prévia oitiva do ente municipal.

É preciso que a população saiba a verdade. A CAGEPA confessou que devia repasses tarifários desde março de 2023, mas somente quitou o valor nominal em julho de 2026, após mais de três anos de atraso injustificável. E há um detalhe fundamental: esse dinheiro não pertence à CAGEPA. São valores pagos pelos cidadãos de João Pessoa na conta de água, que deveriam ter sido repassados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico.

O que mais causa espanto é a incoerência. Quando o cidadão atrasa o pagamento da conta de água, a CAGEPA interrompe o fornecimento, cobra multa, juros e correção monetária. Mas, quando é ela quem deve ao Poder Público, exige o privilégio de quitar uma dívida acumulada ao longo de três anos sem pagar um centavo de acréscimo. O Município cobra apenas o que determina o Código Civil: correção monetária e juros de mora.

Por isso, a Procuradoria-Geral do Município informa que ingressará com Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça da Paraíba para reverter essa decisão e proteger o erário e o dinheiro do povo de João Pessoa. Não aceitaremos que recursos pertencentes à população sejam tratados como um empréstimo gratuito a uma concessionária bilionária.

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