
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) o indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo (MDB), ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2026.
A impugnação foi apresentada no processo de registro de candidatura e será analisada pelo desembargador Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires.
Em entrevista, Vitor Hugo afirmou ter recebido a notícia com surpresa e disse que considera preencher os requisitos necessários para disputar a eleição.
“Preenchi e preencho todos pré-requisitos para o registro de candidatura. Assim que for notificado tomarei as medidas cabíveis”, afirmou.
Na ação, o Ministério Público Eleitoral argumenta que Vitor Hugo não poderia disputar as eleições com base na vedação prevista no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O dispositivo proíbe a utilização de organizações paramilitares ou entidades congêneres no processo político-eleitoral.
Para fundamentar o pedido, o MPE cita investigações da Polícia Federal e do GAECO realizadas no âmbito da Operação En Passant, além de decisões da Justiça Eleitoral envolvendo o ex-prefeito de Cabedelo.
Segundo o Ministério Público, essas investigações teriam apontado uma relação entre o grupo político comandado por Vitor Hugo e integrantes da facção Tropa do Amigão/Comando Vermelho.
O procurador Regional Eleitoral, Marcos Alexandre Queiroga, afirmou que a participação de um agente político que, segundo a acusação, teria utilizado a estrutura do Estado em favor do Comando Vermelho seria incompatível com os princípios da moralidade, probidade e do regime democrático.
O pedido do Ministério Público Eleitoral também considera a recente decisão do ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que concedeu liminar monocrática para suspender os efeitos da inelegibilidade aplicada a Vitor Hugo em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
O MPE sustenta que a liminar se refere exclusivamente à inelegibilidade-sanção prevista na Lei Complementar nº 64/90.
Na avaliação do órgão, a atual ação de impugnação de registro de candidatura tem fundamento diferente, baseado no artigo 17 da Constituição Federal. Segundo o Ministério Público, esse dispositivo estabeleceria uma trava autônoma de inidoneidade absoluta, que não dependeria de condenação criminal definitiva.
O pedido será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, responsável pelo julgamento do registro de candidatura de Vitor Hugo para as Eleições 2026.