
Quem atuar como mesário voluntário nas Eleições 2026 tem a possibilidade de acumular até seis dias de folga remunerada. O direito é garantido pelo artigo 98 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e contempla tanto trabalhadores contratados sob o regime da CLT quanto servidores públicos, sem qualquer desconto no salário.
O cálculo do benefício segue a regra de dois dias de descanso para cada dia à disposição da Justiça Eleitoral:
Caso a disputa seja resolvida em turno único ou o voluntário atue apenas no primeiro turno, o total acumulado será de quatro dias.
Regras para o agendamento
O usufruto das folgas deve ser alinhado diretamente entre o colaborador e a empresa ou órgão público. A lei estabelece que:
Como emitir a comprovação
Para usufruir dos dias, o trabalhador deve apresentar ao setor de Recursos Humanos a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), emitida logo após a realização do pleito:
Além das folgas, os mesários contam com auxílio-alimentação de R$ 65 por turno trabalhado, critério de preferência para desempate em concursos públicos (quando previsto no edital) e a possibilidade de validar a carga horária como atividades complementares em cursos universitários.