sexta-feira, 23 de outubro de 2026
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Mendonça diz que candidatos podem divulgar sigilos por conta própria
Ministro André Mendonça afirmou que a Corte não deve intermediar a divulgação de informações bancárias, fiscais e telefônicas dos presidenciáveis
23 de outubro de 2026 16:42
Redação
Ministro André Mendonça. Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reiterou nesta sexta-feira (23) a decisão que permite às campanhas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) divulgar, por iniciativa própria, os sigilos bancários, fiscais e telefônicos dos candidatos, conforme acordo firmado entre eles.

Na decisão, Mendonça afirmou que não cabe ao TSE fiscalizar os desafios lançados pelas campanhas presidenciais. Na quinta-feira (22), o ministro já havia decidido que os candidatos não precisam de autorização da Corte para tornar públicas as próprias informações.

Campanhas queriam mediação do TSE

Mesmo após a decisão, as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro mantiveram a intenção de solicitar ao tribunal a mediação da divulgação dos sigilos. Os dois candidatos entregaram procurações para viabilizar o procedimento.

Para Mendonça, porém, as novas manifestações não alteram o entendimento sobre o caso. Segundo o ministro, se o objetivo é garantir transparência, os próprios titulares podem divulgar as informações sem a intermediação da Justiça Eleitoral.

“Se o propósito é a transparência, que ela seja exercida desde já, por iniciativa dos respectivos titulares. Quem quer abrir o sigilo de informações bancárias, fiscais, telefônicas e de gastos com cartão corporativo, abre e publica, sem subterfúgios. Trata-se de transparência ativa, que dispensa a intermediação desta Corte”, afirmou.

A decisão mantém o entendimento de que a divulgação dos dados deve partir dos próprios candidatos, sem necessidade de uma nova autorização do TSE.

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