quinta-feira, 9 de julho de 2026
publicidade
Lei permite que empresas nomeiem espaços públicos
Norma foi publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (6) e cria uma nova modalidade de parceria entre a administração pública e a iniciativa privada
7 de julho de 2026 12:20
Redação
Prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra – (Foto: Victor Emannuel / Sistema Arapuan de Comunicação)

O prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra (PSB) sancionou a Lei Ordinária nº 15.895/2026, que autoriza a cessão onerosa do direito de nomeação de espaços, equipamentos e eventos públicos municipais, prática conhecida como naming rights. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (6) e cria uma nova modalidade de parceria entre a administração pública e a iniciativa privada.

Com a nova legislação, empresas poderão adquirir o direito de associar suas marcas a bens, equipamentos e eventos promovidos pelo Município, desde que cumpram as regras estabelecidas pela lei.

Lei contempla diversas áreas da administração pública

A autorização abrange equipamentos e eventos voltados para as áreas de:

  • Saúde;
  • Cultura;
  • Esportes;
  • Educação;
  • Assistência social;
  • Lazer e recreação;
  • Meio ambiente;
  • Mobilidade urbana;
  • Promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento econômico.

A escolha das empresas interessadas ocorrerá por meio de licitação, cujos critérios serão definidos posteriormente pelo órgão municipal responsável pela cessão dos direitos.

Eventos históricos terão preservação do nome tradicional

Entre as diretrizes previstas na Lei nº 15.895/2026, está a proteção da identidade de eventos considerados de relevância histórica ou cultural. Nesses casos, a legislação determina que a empresa patrocinadora poderá utilizar apenas uma denominação complementar, preservando o nome popular já consolidado.

Outro ponto importante estabelece que a marca comercial, as peças publicitárias, os produtos, serviços ou atividades vinculados ao contrato não poderão ser incompatíveis com a finalidade, a imagem institucional ou a natureza do equipamento público ou do evento.

Além disso, permanecem proibidas publicidades com conteúdo pornográfico, discriminatório, que façam apologia ao crime, incentivem o consumo de drogas, tabaco ou bebidas alcoólicas, bem como conteúdos de caráter político, ideológico ou religioso.

Projeto é de autoria de Ícaro Chaves

A proposta que deu origem à legislação é de autoria do vereador Ícaro Chaves e foi aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa antes de seguir para sanção do Executivo.

A expectativa é que a regulamentação da lei detalhe os procedimentos para os processos licitatórios, os critérios de seleção das empresas e as regras para utilização das marcas nos espaços e eventos públicos.

publicidade