
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a forma de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta estabelece que o tributo deixe de ser calculado com base no valor de mercado do veículo e passe a considerar apenas o peso do automóvel.
Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado dos veículos, geralmente utilizando como referência a Tabela Fipe. As alíquotas variam entre os estados e costumam ficar entre 1% e 4%.
Pela proposta, o valor do imposto também não poderá ultrapassar 1% do preço de venda do veículo. O texto ainda autoriza os estados a concederem descontos para automóveis considerados menos poluentes.
De autoria do deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP), a PEC segue agora para análise de uma comissão especial da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, ainda precisará ser votada em dois turnos no plenário da Casa e, posteriormente, seguirá para apreciação do Senado Federal.
O relator da matéria na CCJ, deputado Rodrigo de Castro (União Brasil-MG), apresentou parecer favorável à proposta. Segundo ele, a análise realizada pela comissão se restringiu aos aspectos constitucionais e jurídicos da PEC, sem avaliar os impactos fiscais ou econômicos da mudança.
Ainda de acordo com o relator, temas como a possível redução na arrecadação dos estados, os efeitos sobre a autonomia financeira dos entes federativos e eventuais regras de transição deverão ser debatidos durante a tramitação na comissão especial.
A proposta recebeu críticas de parlamentares da oposição. O deputado Helder Salomão (PT-ES) argumentou que a alteração pode provocar distorções ao adotar exclusivamente o peso dos veículos como critério para a cobrança do imposto.
Os autores da PEC defendem que o atual modelo de cobrança do IPVA representa uma “anomalia”, por tributar continuamente um bem que perde valor ao longo do tempo. Eles citam como referência países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera características físicas dos veículos, como peso e impacto sobre a infraestrutura viária.