
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), ampliar o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A partir da decisão, a proteção poderá ser aplicada também em casos de violência contra a mulher mesmo quando não existir relação íntima, familiar ou doméstica entre a vítima e o agressor.
Com a mudança, mulheres que sofrerem agressões, ameaças, perseguições ou intimidações em contextos comunitários, profissionais, institucionais ou eleitorais poderão solicitar medidas de proteção de forma urgente.
Entre as medidas que podem ser determinadas estão a suspensão ou restrição do porte de armas do agressor, o afastamento do local de convivência com a vítima e a proibição de aproximação ou contato com a mulher, seus familiares e testemunhas.
Também poderá ser determinado que o agressor participe de programas de recuperação e reeducação ou permaneça sob monitoramento eletrônico.
Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que o que caracteriza a violência de gênero é o fato de a vítima ser mulher, independentemente do local onde a violência tenha ocorrido.
Dados citados por Fachin apontam que 293.842 mulheres foram vítimas de violência não letal no Brasil, segundo o Atlas da Violência 2026, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Quase dois em cada três casos ocorreram no ambiente doméstico, enquanto outros registros foram identificados em espaços de convivência social.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino sugeriu ainda a inclusão da violência política de gênero entre as situações contempladas pelas medidas protetivas.
Segundo Dino, a violência física e simbólica contra mulheres pode desestimular a participação feminina na política. Nas eleições de 2026, as mulheres representam 35% dos candidatos. Para o Senado, elas correspondem a 22% dos postulantes.
Outra mudança definida pelo STF está relacionada à análise dos pedidos de medidas protetivas de urgência, aplicáveis quando existe risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima.
A partir da decisão, o juiz não poderá deixar de analisar o pedido sob o argumento de que casos de violência contra a mulher não estão dentro de sua competência.
O magistrado deverá tomar uma decisão e, posteriormente, encaminhar o processo para a Vara Especializada em Violência contra a Mulher, quando houver, ou para o juízo responsável pelo caso.
A decisão do STF ocorreu a partir de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que contestou uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No caso, uma mulher que havia sido ameaçada por um vizinho teve um pedido de medida protetiva negado.
Durante a defesa da tese no STF, em maio, a promotora de Justiça Denise Guerzoni, do MPMG, afirmou que as medidas protetivas são o principal instrumento de prevenção da violência contra a mulher, por permitirem uma resposta rápida do Estado, a gestão do risco e a interrupção do ciclo de violência.
Ao comentar a decisão, a promotora afirmou que a medida “fortalece o compromisso do Estado brasileiro com os tratados internacionais e com a proteção integral da mulher”.
A decisão possui repercussão geral e deverá ser aplicada em processos semelhantes em todos os tribunais do país.
O Grupo Bandeirantes lançou a campanha “Band Não Se Cala”, com o objetivo de ampliar a conscientização e incentivar denúncias de agressões, estupros e feminicídios em todo o Brasil.
A mobilização busca estimular o acolhimento às vítimas e o enfrentamento da impunidade.
Segundo os dados divulgados na campanha, a cada 30 segundos uma mulher aciona a Polícia Militar para pedir socorro no país. As estatísticas também apontam o registro de um estupro a cada seis minutos e de um feminicídio a cada seis horas no Brasil.