quinta-feira, 9 de julho de 2026
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Laudo médico deixa de ser obrigatório em corridas de rua na Paraíba
Nova lei substitui atestado por termo de responsabilidade e mantém exigência de estrutura médica nos eventos esportivos
3 de julho de 2026 13:45
Redação - Redação
Foto: Thyago Lúcio / Sistema Arapuan de Comunicação

Os participantes de corridas de rua na Paraíba não precisarão mais apresentar laudo médico para disputar provas de longa distância. A mudança foi oficializada com a publicação da Lei nº 14.592/2026 no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (3), alterando a legislação que havia tornado obrigatória a apresentação do documento. Confira mais abaixo o documento.

A nova norma modifica a Lei nº 14.486/2026, publicada em maio deste ano, que exigia dos atletas a apresentação de um laudo médico emitido há, no máximo, seis meses para participação em meias maratonas e maratonas realizadas no estado.

Com a alteração, os organizadores de eventos esportivos com percursos iguais ou superiores a 15 quilômetros deverão exigir apenas a assinatura de um termo de responsabilidade pelos participantes.

No documento, os corredores deverão declarar que estão cientes dos riscos da prática esportiva e reconhecer a importância da realização de avaliação médica antes da prova.

Apesar da retirada da obrigatoriedade do laudo, a legislação mantém medidas voltadas à segurança dos atletas. Os organizadores dos eventos continuam obrigados a disponibilizar desfibriladores externos automáticos (DEA) e ambulâncias equipadas com equipe médica, em quantidade compatível com o porte da competição.

A Lei nº 14.592/2026 é de autoria da deputada estadual Cida Ramos e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba após sanção tácita. A nova regra já está em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado.

Confira Lei nº 14.592/2026:

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