
Os participantes de corridas de rua na Paraíba não precisarão mais apresentar laudo médico para disputar provas de longa distância. A mudança foi oficializada com a publicação da Lei nº 14.592/2026 no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (3), alterando a legislação que havia tornado obrigatória a apresentação do documento. Confira mais abaixo o documento.
A nova norma modifica a Lei nº 14.486/2026, publicada em maio deste ano, que exigia dos atletas a apresentação de um laudo médico emitido há, no máximo, seis meses para participação em meias maratonas e maratonas realizadas no estado.
Com a alteração, os organizadores de eventos esportivos com percursos iguais ou superiores a 15 quilômetros deverão exigir apenas a assinatura de um termo de responsabilidade pelos participantes.
No documento, os corredores deverão declarar que estão cientes dos riscos da prática esportiva e reconhecer a importância da realização de avaliação médica antes da prova.
Apesar da retirada da obrigatoriedade do laudo, a legislação mantém medidas voltadas à segurança dos atletas. Os organizadores dos eventos continuam obrigados a disponibilizar desfibriladores externos automáticos (DEA) e ambulâncias equipadas com equipe médica, em quantidade compatível com o porte da competição.
A Lei nº 14.592/2026 é de autoria da deputada estadual Cida Ramos e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba após sanção tácita. A nova regra já está em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado.
