
A Lei Estadual 13.826/2025 e o Código de Defesa do Consumidor proíbem plataformas de delivery na Paraíba de exigir um valor mínimo para concluir compras.
Com isso, o cliente pode adquirir apenas o item desejado. A empresa não pode obrigá-lo a incluir outro produto no carrinho para alcançar uma quantia previamente estabelecida.
O alerta foi divulgado pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, o Procon-JP.
Segundo o Procon-JP, a norma estadual reforça a proibição prevista no artigo 39, incisos I e IX, do Código de Defesa do Consumidor.
A cobrança pode ser caracterizada como venda casada. Isso ocorre quando o cliente precisa adquirir um produto indesejado para ter acesso ao item que realmente deseja.
A proibição alcança qualquer plataforma de entrega em funcionamento no território paraibano.
“É ilegal a cobrança do consumo mínimo por parte das empresas de delivery. Estamos atentos para que sua aplicação seja plena em João Pessoa”, afirmou o secretário Júnior Pires.
No início de 2025, o Procon-JP autuou o iFood pela cobrança indevida de valor mínimo nas compras realizadas pela plataforma.
Segundo Júnior Pires, o procedimento teve como fundamento o Código de Defesa do Consumidor. A atuação do órgão foi divulgada pela Prefeitura de João Pessoa.
O secretário orienta que os consumidores observem as condições apresentadas antes de finalizar o carrinho e denunciem qualquer exigência irregular.
A Lei Estadual 13.826/2025 estabelece penalidades para as empresas que descumprirem a proibição.
Inicialmente, a plataforma pode receber uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, estão previstas autuação e multa de 1.000 Ufirs.
Em situações consideradas extremas, a empresa também pode ter suas atividades suspensas temporariamente por até 30 dias.
O consumidor que identificar a exigência de valor mínimo pode procurar o Procon-JP e apresentar a reclamação.
Sempre que possível, é importante guardar capturas de tela, comprovantes e outras informações que demonstrem a cobrança.
Confira os canais divulgados pelo órgão: