segunda-feira, 24 de agosto de 2026
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Lei proíbe consumo mínimo em pedidos por delivery na Paraíba
Clientes podem adquirir somente o item desejado e registrar reclamações pelos canais do órgão municipal.
24 de agosto de 2026 07:15
Thyago Lúcio - Portal Arapuan Divulgação/Secom-JP
Plataformas ficam sujeitas a advertência, multa e suspensão temporária. Foto: Divulgação/Assessoria

A Lei Estadual 13.826/2025 e o Código de Defesa do Consumidor proíbem plataformas de delivery na Paraíba de exigir um valor mínimo para concluir compras.

Com isso, o cliente pode adquirir apenas o item desejado. A empresa não pode obrigá-lo a incluir outro produto no carrinho para alcançar uma quantia previamente estabelecida.

O alerta foi divulgado pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, o Procon-JP.

Exigência é considerada prática abusiva

Segundo o Procon-JP, a norma estadual reforça a proibição prevista no artigo 39, incisos I e IX, do Código de Defesa do Consumidor.

A cobrança pode ser caracterizada como venda casada. Isso ocorre quando o cliente precisa adquirir um produto indesejado para ter acesso ao item que realmente deseja.

A proibição alcança qualquer plataforma de entrega em funcionamento no território paraibano.

“É ilegal a cobrança do consumo mínimo por parte das empresas de delivery. Estamos atentos para que sua aplicação seja plena em João Pessoa”, afirmou o secretário Júnior Pires.

Procon-JP já autuou o iFood

No início de 2025, o Procon-JP autuou o iFood pela cobrança indevida de valor mínimo nas compras realizadas pela plataforma.

Segundo Júnior Pires, o procedimento teve como fundamento o Código de Defesa do Consumidor. A atuação do órgão foi divulgada pela Prefeitura de João Pessoa.

O secretário orienta que os consumidores observem as condições apresentadas antes de finalizar o carrinho e denunciem qualquer exigência irregular.

Empresas podem receber multa e suspensão

A Lei Estadual 13.826/2025 estabelece penalidades para as empresas que descumprirem a proibição.

Inicialmente, a plataforma pode receber uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, estão previstas autuação e multa de 1.000 Ufirs.

Em situações consideradas extremas, a empresa também pode ter suas atividades suspensas temporariamente por até 30 dias.

Como denunciar ao Procon-JP

O consumidor que identificar a exigência de valor mínimo pode procurar o Procon-JP e apresentar a reclamação.

Sempre que possível, é importante guardar capturas de tela, comprovantes e outras informações que demonstrem a cobrança.

Confira os canais divulgados pelo órgão:

  • Atendimento presencial: Avenida Pedro I, 382, Tambiá;
  • Horário: das 8h às 17h;
  • Telefone: 0800-083-2015;
  • WhatsApp geral: (83) 98665-0179;
  • WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976;
  • Instagram: @procon_jp;
  • Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br.

Resumo da Notícia

  • A legislação proíbe valor mínimo nas compras realizadas por delivery.
  • O cliente pode adquirir somente o produto que deseja.
  • A exigência pode ser considerada venda casada e prática abusiva.
  • Empresas reincidentes podem receber multa de 1.000 Ufirs.
  • As denúncias podem ser encaminhadas aos canais do Procon-JP.
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