domingo, 23 de agosto de 2026
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Justiça anula norma que permite botox e preenchimento por dentistas
Decisão do TRF1 invalida resolução de 2019, mas o CFO anuncia recurso e diz que profissionais podem manter atividades.
21 de agosto de 2026 08:00
Thyago Lúcio - Portal Arapuan Michael Larsson/Pixabay
Julgamento termina com três votos favoráveis e um contrário no colegiado federal. Foto: Michael Larsson/Pixabay

Por três votos a um, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, nessa quarta-feira (19), anular uma resolução de 2019 do Conselho Federal de Odontologia.

A norma reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica e ampliou a atuação dos cirurgiões-dentistas em procedimentos estéticos faciais.

O tribunal entendeu que conselhos profissionais não podem ampliar competências por meio de resoluções administrativas além dos limites estabelecidos em lei.

Decisão ainda não provoca mudança imediata

Na prática, a decisão ainda não muda imediatamente a atuação dos profissionais.

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) informou que recorrerá e utilizará os instrumentos judiciais disponíveis para tentar reverter o entendimento.

Em nota, o conselho afirmou que recebeu a decisão com surpresa. A entidade citou decisões judiciais anteriores favoráveis à legalidade da resolução e à atuação dos profissionais nessa área.

Segundo o CFO, enquanto o processo continuar, os cirurgiões-dentistas poderão realizar procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro de sua competência legal.

Resolução autorizava diferentes procedimentos

A resolução anulada incluía diferentes procedimentos estéticos na área de atuação dos cirurgiões-dentistas:

  • aplicação de toxina botulínica;
  • preenchimentos faciais;
  • intradermoterapia;
  • aplicação de biomateriais indutores de colágeno;
  • laserterapia;
  • bichectomia;
  • lipoplastia facial;
  • técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.

Tribunal aponta falta de respaldo legal

O entendimento que prevaleceu no TRF1 foi de que uma resolução administrativa não pode ampliar as atribuições profissionais definidas pela legislação.

O tribunal considerou que não existe respaldo legal para estender a atuação odontológica a procedimentos estéticos invasivos realizados em toda a face.

Um dos pontos analisados foi a Lei nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da Odontologia no Brasil.

Entidades médicas participam da ação

A ação foi conduzida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), com participação do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O processo também recebeu apoio das seguintes entidades:

  • Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;
  • Associação Médica Brasileira;
  • Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.

Segundo as instituições, o CFO teria ultrapassado os limites previstos na legislação ao regulamentar procedimentos estéticos invasivos.

A SBD informou que atua no processo desde 2019. A entidade recorreu após a primeira instância rejeitar o pedido inicial de anulação da resolução.

Entidades defendem segurança dos pacientes

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a entidade atuou para garantir a segurança dos pacientes.

Segundo ele, a legislação não autoriza profissionais da Odontologia a realizarem intervenções invasivas com finalidade estética fora do campo próprio da profissão.

O presidente da SBD, Carlos Bacui, declarou que a discussão envolve o cumprimento da legislação, os limites da formação profissional e a proteção dos pacientes.

Conforme Bacui, a entidade defende que intervenções médicas, estéticas e invasivas na face sejam indicadas e executadas por médicos habilitados, com formação específica reconhecida.

O Cremesp também informou que atua desde 2019 contra a ampliação considerada ilegal das atribuições odontológicas em procedimentos classificados pela entidade como atos médicos.

Cremesp alerta para possíveis complicações

O diretor de comunicação do Cremesp, Alexandre Kataoka, considerou a decisão acertada.

Segundo ele, procedimentos invasivos podem provocar complicações graves. Por isso, exigem diagnóstico, indicação adequada, capacidade técnica e condições para atendimento imediato em possíveis intercorrências.

Kataoka afirmou que preenchimentos, toxina botulínica e biomateriais podem apresentar riscos, mesmo quando divulgados como intervenções simples.

Para o representante do Cremesp, a discussão não representa uma disputa entre categorias. O debate envolve os limites profissionais, a formação necessária e o respeito ao chamado ato médico.

Resumo da Notícia

  • O TRF1 anula uma resolução do CFO por três votos a um.
  • A medida reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
  • O tribunal entende que conselhos não podem ampliar atribuições além da lei.
  • O CFO anuncia que recorrerá e diz não haver mudança imediata.
  • Entidades médicas defendem limites profissionais e segurança dos pacientes.
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