
Por três votos a um, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, nessa quarta-feira (19), anular uma resolução de 2019 do Conselho Federal de Odontologia.
A norma reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica e ampliou a atuação dos cirurgiões-dentistas em procedimentos estéticos faciais.
O tribunal entendeu que conselhos profissionais não podem ampliar competências por meio de resoluções administrativas além dos limites estabelecidos em lei.
Na prática, a decisão ainda não muda imediatamente a atuação dos profissionais.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) informou que recorrerá e utilizará os instrumentos judiciais disponíveis para tentar reverter o entendimento.
Em nota, o conselho afirmou que recebeu a decisão com surpresa. A entidade citou decisões judiciais anteriores favoráveis à legalidade da resolução e à atuação dos profissionais nessa área.
Segundo o CFO, enquanto o processo continuar, os cirurgiões-dentistas poderão realizar procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro de sua competência legal.
A resolução anulada incluía diferentes procedimentos estéticos na área de atuação dos cirurgiões-dentistas:
O entendimento que prevaleceu no TRF1 foi de que uma resolução administrativa não pode ampliar as atribuições profissionais definidas pela legislação.
O tribunal considerou que não existe respaldo legal para estender a atuação odontológica a procedimentos estéticos invasivos realizados em toda a face.
Um dos pontos analisados foi a Lei nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da Odontologia no Brasil.
A ação foi conduzida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), com participação do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O processo também recebeu apoio das seguintes entidades:
Segundo as instituições, o CFO teria ultrapassado os limites previstos na legislação ao regulamentar procedimentos estéticos invasivos.
A SBD informou que atua no processo desde 2019. A entidade recorreu após a primeira instância rejeitar o pedido inicial de anulação da resolução.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a entidade atuou para garantir a segurança dos pacientes.
Segundo ele, a legislação não autoriza profissionais da Odontologia a realizarem intervenções invasivas com finalidade estética fora do campo próprio da profissão.
O presidente da SBD, Carlos Bacui, declarou que a discussão envolve o cumprimento da legislação, os limites da formação profissional e a proteção dos pacientes.
Conforme Bacui, a entidade defende que intervenções médicas, estéticas e invasivas na face sejam indicadas e executadas por médicos habilitados, com formação específica reconhecida.
O Cremesp também informou que atua desde 2019 contra a ampliação considerada ilegal das atribuições odontológicas em procedimentos classificados pela entidade como atos médicos.
O diretor de comunicação do Cremesp, Alexandre Kataoka, considerou a decisão acertada.
Segundo ele, procedimentos invasivos podem provocar complicações graves. Por isso, exigem diagnóstico, indicação adequada, capacidade técnica e condições para atendimento imediato em possíveis intercorrências.
Kataoka afirmou que preenchimentos, toxina botulínica e biomateriais podem apresentar riscos, mesmo quando divulgados como intervenções simples.
Para o representante do Cremesp, a discussão não representa uma disputa entre categorias. O debate envolve os limites profissionais, a formação necessária e o respeito ao chamado ato médico.