
Foi promulgada, nesta sexta-feira (9), em João Pessoa a Lei Ordinária nº 2.073, de 17 de setembro de 2026, que proíbe a publicidade de casas de apostas eletrônicas, conhecidas como bets, em espaços e atividades vinculados ao poder público municipal.
A norma é de autoria do vereador Guguinha Movv Jampa e foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Dinho Dowsley (MDB).
A legislação entrou em vigor na data de sua publicação e estabelece restrições à divulgação de plataformas de apostas em espaços públicos cuja exploração publicitária dependa de autorização do município.
A proibição abrange outdoors, painéis de LED, pontos de ônibus, praças, relógios urbanos, muros e outros espaços públicos municipais destinados à publicidade.
A restrição também se aplica a eventos esportivos, culturais, educativos e de lazer patrocinados ou apoiados pela Prefeitura de João Pessoa. Uniformes e materiais utilizados em programas e instituições públicas municipais também estão incluídos na medida.
O descumprimento da norma pode resultar em multa de 500 Unidades Fiscais de Referência de João Pessoa (UFIR-JP) por peça publicitária irregular. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
Se a irregularidade persistir, poderá ocorrer a suspensão da licença municipal de publicidade. Em caso de nova reincidência, a legislação prevê a possibilidade de cassação do alvará de funcionamento e interdição do estabelecimento responsável.