
Mulheres seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisarem se afastar do trabalho por causa de violência doméstica poderão receber o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha. A concessão foi regulamentada pela Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (9).
Para ter direito ao benefício, a mulher deverá apresentar uma decisão judicial que determine o afastamento do trabalho como medida protetiva de urgência. Também será necessário comprovar que ela era segurada da Previdência Social na data do afastamento ou da decisão judicial.
O valor será calculado com base na média das contribuições previdenciárias da segurada, respeitando o salário mínimo e o teto do INSS, fixado em R$ 8.475,55. O pagamento será realizado durante o período determinado pela Justiça, com limite de seis meses.
No caso das trabalhadoras com carteira assinada, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício ficará sob responsabilidade do INSS.
Para as demais categorias de seguradas, o Instituto custeará o pagamento desde o início do afastamento.
O pedido poderá ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS e também pela Central Telefônica 135.
De acordo com as regras divulgadas, não será necessário passar por perícia médica nem cumprir período de carência para receber o benefício. A concessão, no entanto, depende da apresentação da decisão judicial que determine o afastamento como medida protetiva de urgência.