terça-feira, 20 de outubro de 2026
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INSS pagará benefício a mulheres afastadas por violência doméstica
Medida regulamentada por portaria prevê pagamento por até seis meses mediante decisão judicial; pedidos podem ser feitos pelo Meu INSS ou pela Central 135
10 de outubro de 2026 16:00
Redação - Redação
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Mulheres seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisarem se afastar do trabalho por causa de violência doméstica poderão receber o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha. A concessão foi regulamentada pela Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (9).

Para ter direito ao benefício, a mulher deverá apresentar uma decisão judicial que determine o afastamento do trabalho como medida protetiva de urgência. Também será necessário comprovar que ela era segurada da Previdência Social na data do afastamento ou da decisão judicial.

Qual será o valor do benefício?

O valor será calculado com base na média das contribuições previdenciárias da segurada, respeitando o salário mínimo e o teto do INSS, fixado em R$ 8.475,55. O pagamento será realizado durante o período determinado pela Justiça, com limite de seis meses.

No caso das trabalhadoras com carteira assinada, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício ficará sob responsabilidade do INSS.

Para as demais categorias de seguradas, o Instituto custeará o pagamento desde o início do afastamento.

Como solicitar o benefício?

O pedido poderá ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS e também pela Central Telefônica 135.

De acordo com as regras divulgadas, não será necessário passar por perícia médica nem cumprir período de carência para receber o benefício. A concessão, no entanto, depende da apresentação da decisão judicial que determine o afastamento como medida protetiva de urgência.

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