
A 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um salão de beleza a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma cliente vítima de discriminação racial. A decisão foi proferida após a consumidora descobrir mensagens com comentários depreciativos sobre ela em um grupo interno de funcionários.
Segundo os autos, a cliente foi informada de que seriam cobrados valores adicionais porque seu cabelo exigiria “maior tempo e cuidado”. Posteriormente, ela tomou conhecimento de conversas nas quais era alvo de comentários discriminatórios.
Na sentença, a juíza Simone Nojiecoski dos Santos destacou a responsabilidade do empregador pelos danos causados por seus funcionários durante o exercício do trabalho ou em razão dele.
A magistrada também ressaltou as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege os clientes contra práticas comerciais abusivas e assegura a reparação por prejuízos sofridos.
Ao analisar a defesa do salão, a juíza rejeitou o argumento de que a associação de um animal à cliente teria sentido esportivo ou figurado, sem conotação discriminatória. A magistrada classificou essa justificativa como uma “tentativa de desfigurar a realidade”.
Na decisão, ela destacou o caráter ofensivo das mensagens e seus efeitos sobre a dignidade da consumidora.
“A associação pejorativa de uma mulher negra a um animal de plumagem preta e hábitos carniceiros constitui manifestação típica de desumanização histórica e degradação étnico-racial, ostentando evidente teor discriminatório e ofensivo à sua identidade racial e decoro”, afirmou.
A juíza acrescentou que a circulação das mensagens em um grupo corporativo interno não elimina os danos causados à vítima.
“Ainda que as mensagens tenham circulado em grupo corporativo interno, a humilhação repercutiu diretamente na esfera íntima da consumidora ao tomar ciência de que era tratada como objeto de chacota e menosprezo por aqueles a quem confiava seus cuidados estéticos”, declarou.
A magistrada também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para orientar a atuação do Judiciário brasileiro.
O instrumento busca evitar que decisões judiciais reproduzam estereótipos negativos associados a grupos raciais historicamente marginalizados.
A condenação estabelece o pagamento de R$ 15 mil por danos morais à cliente. A decisão ainda cabe recurso.