terça-feira, 20 de outubro de 2026
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Salão de beleza é condenado após comparar mulher negra a animal 
Justiça fixa reparação de R$ 15 mil após consumidora descobrir mensagens depreciativas sobre seu cabelo em grupo interno de funcionários
20 de outubro de 2026 13:09
Redação
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Reprodução / Magnific)

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um salão de beleza a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma cliente vítima de discriminação racial. A decisão foi proferida após a consumidora descobrir mensagens com comentários depreciativos sobre ela em um grupo interno de funcionários.

Segundo os autos, a cliente foi informada de que seriam cobrados valores adicionais porque seu cabelo exigiria “maior tempo e cuidado”. Posteriormente, ela tomou conhecimento de conversas nas quais era alvo de comentários discriminatórios.

Na sentença, a juíza Simone Nojiecoski dos Santos destacou a responsabilidade do empregador pelos danos causados por seus funcionários durante o exercício do trabalho ou em razão dele.

A magistrada também ressaltou as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege os clientes contra práticas comerciais abusivas e assegura a reparação por prejuízos sofridos.

Juíza aponta desumanização e discriminação racial

Ao analisar a defesa do salão, a juíza rejeitou o argumento de que a associação de um animal à cliente teria sentido esportivo ou figurado, sem conotação discriminatória. A magistrada classificou essa justificativa como uma “tentativa de desfigurar a realidade”.

Na decisão, ela destacou o caráter ofensivo das mensagens e seus efeitos sobre a dignidade da consumidora.

“A associação pejorativa de uma mulher negra a um animal de plumagem preta e hábitos carniceiros constitui manifestação típica de desumanização histórica e degradação étnico-racial, ostentando evidente teor discriminatório e ofensivo à sua identidade racial e decoro”, afirmou.

A juíza acrescentou que a circulação das mensagens em um grupo corporativo interno não elimina os danos causados à vítima.

“Ainda que as mensagens tenham circulado em grupo corporativo interno, a humilhação repercutiu diretamente na esfera íntima da consumidora ao tomar ciência de que era tratada como objeto de chacota e menosprezo por aqueles a quem confiava seus cuidados estéticos”, declarou.

Decisão aplica protocolo de julgamento com perspectiva racial

A magistrada também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para orientar a atuação do Judiciário brasileiro.

O instrumento busca evitar que decisões judiciais reproduzam estereótipos negativos associados a grupos raciais historicamente marginalizados.

A condenação estabelece o pagamento de R$ 15 mil por danos morais à cliente. A decisão ainda cabe recurso.

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