
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve da Caixa Econômica Federal, após os trabalhadores do banco entrarem em greve no dia 10 de setembro.
O dissídio ocorre quando não há acordo entre as partes e uma delas recorre à Justiça para que o impasse seja analisado.
Os trabalhadores da Caixa são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). O acordo coletivo de trabalho está expirado desde 31 de agosto.
Segundo a Caixa, as negociações não chegaram a um consenso, principalmente em relação ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
No último sábado (26), os trabalhadores apresentaram uma contestação ao TST. Na manifestação, afirmaram que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva.
Os empregados também alegaram que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída à categoria e que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas unilateralmente pelo banco.
De acordo com os trabalhadores, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.
Em decisão publicada no último dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou a manutenção de pelo menos 60% dos empregados da Caixa em serviço por agência, seja de forma presencial ou remota.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável.
A decisão atendeu parcialmente ao pedido da Caixa, que havia solicitado a manutenção de 80% dos funcionários em atividade. A empresa argumentou que a paralisação poderia afetar serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
Por outro lado, o ministro negou o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de realizar qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências.
Na decisão, Mauricio Godinho Delgado destacou que a legislação já determina que a greve deve ocorrer de forma pacífica e afirmou não haver indícios de que o movimento estivesse sendo conduzido com desvios ou excessos.
O julgamento desta terça-feira deverá analisar o dissídio coletivo de greve e os pontos que permanecem sem acordo entre a Caixa e os trabalhadores.
Entre as principais questões está o novo modelo de custeio do Saúde Caixa, tema que está no centro das negociações entre as partes.